MÃE DO RIO – Prefeito “Doido Rabelo” é condenado e justiça manda chamar concursados

Por Ver-O-Fato




O prefeito tucano ignorou as investigações do Ministério Público e agora sofreu dura pena judicial, inclusive a obrigação de convocar aprovados em concurso público.


A Justiça estadual julgou procedente uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa, combinada com obrigação de fazer, ajuizada pelo Ministério Público do Estado contra o prefeito José Vileigagnon Rabelo Oliveira, conhecido por “Doido Rabelo” (PSDB) e município de Mãe do Rio, determinando que o município promova a convocação e nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no concurso público nº 001/2013.


A decisão vale para todos os cargos ofertados no edital e a convocação deve ocorrer no prazo de 15 dias. A decisão também condenou o prefeito José Oliveira por ato de improbidade administrativa a pena de suspensão dos direitos políticos por quatro anos, a contar do trânsito em julgado, por manter nos quadros da administração municipal servidores temporários em detrimento de candidatos aprovados no dito concurso.

A ação foi ajuizada em dezembro de 2017 pela promotora de Justiça titular de Mãe do Rio, Andressa Ávila Pinheiro. A apuração do Ministério Público nesse caso teve início a partir da notícia de contratação irregular de servidores temporários na vigência de concurso público para os mesmos cargos, comunicada através de ofício pela Comissão de Concursados. Com isso, a Promotoria de Justiça de Mãe do Rio instaurou a Notícia de Fato e começou as investigações.

Após vários pedidos de informações ao prefeito e ao Município, a Promotoria não obteve as respostas necessárias, até que passou a não receber mais nenhuma resposta, sendo que as denúncias de contratação de servidores temporários continuaram a chegar ao Ministério Público, tendo constatado que em 13 de dezembro de 2017 já havia 841 servidores temporários no quadro funcional do município.

“A nomeação de servidores temporários na vigência de certame público finalizado para os mesmos cargos ataca quase todos os princípios constitucionais, posto que ao preterir os candidatos aprovados – e qualificados – para o cargo, desrespeita os preceitos legais, a impessoalidade, a eficiência do serviço público e, principalmente, a moralidade administrativa”, enfatizou na ação a promotora Andressa.

Caso haja descumprimento da sentença, será cobrada multa de R$ 1 mil por mês em que os candidatos ficarem privados da vaga a que tem direito, limitada a 24 meses, que será revertida em favor dos candidatos aprovados, tornando-se exigível após o trânsito em julgado da sentença.

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1 Comentários

  1. A mesma decisão deveria nortear as decisões dos magistrados, posto que muitos gestores aproveitam-se da necessidade e boa fé de muitos, apenas para arrecadar com os concursos e, pior, não prestam contas dos valores arrecadados!

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