Prefeito é condenado a repintar prédios públicos em Terra Santa com dinheiro do próprio bolso

Em Maracanã, no mês de novembro do ano passado, a vereadora Fernanda Cristo (MDB) conseguiu aprovar no plenário da Câmara Municipal com apoio da maioria dos vereadores, um Projeto de Lei que criou as cores oficiais do município conforme as predominantes na bandeira oficial, ou seja, azul e branco.
A nova lei de autoria da vereadora Fernanda, também define as multas e penas quando haja descumprimento. Prédios públicos em Maracanã não poderão mais receber cores de acordo com as preferências de cada gestor e também os veículos públicos ou a serviço da administração deverão receber adesivos com as mesmas normas.

...Já no município de Terra Santa, o caso foi resolvido na justiça, acompanhe a matéria do G1 Pará.

Doca Albuquerque (PSD) usou cores símbolo da campanha eleitoral de 2016. Justiça quer que novas pinturas sejam feitas em até 45 dias nas cores da bandeira do município ou neutras.



Por Geovane Brito, G1 Santarém, Pará




Posto de Saúde da Comunidade do Piraruaca, em Terra Santa, pintado nas cores amarelo e azul, usadas na campanha de 2016, segundo o MPPA (Foto: Reprodução/Facebook/Serginho Bitencourt )



A Justiça de Terra Santa, no oeste do Pará, decidiu que o prefeito do município, Doca Albuquerque (PSD) deve fazer em até 45 dias a repintura de prédios públicos que estão com as cores usadas na campanha eleitoral de 2016. As obras devem ser custeadas com o próprio dinheiro do prefeito. A decisão é em resposta a Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa da promotoria do Ministério do Público do Pará.


A ACP foi ajuizada na segunda-feira (29) e no mesmo dia o juiz Luiz Gustavo Viola Cardoso decidiu. De acordo com o MPPA, os prédios foram pintados nas cores azul e amarelo, remetendo à campanha feita por Doca nas eleições municipais.



Prefeito tem prazo de 45 dias para repintar os prédios públicos, segundo a decisão judicial (Foto: Reprodução/Facebook/Serginho Bitencourt )


A decisão afirma que está demonstrado na ação do MPPA que o prefeito infringiu os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, pois “atuou com desvio de finalidade ao pintar os bens públicos da edilidade nas cores que designam o partido político e que foram utilizadas durante a campanha eleitoral de 2016, imprimindo, assim, sua marca pessoal na coisa pública”. Além das fotos juntadas na ação, o juiz considerou que o fato é “público e notório”, e pode ser facilmente constatado com uma mera visita à cidade de Terra Santa.


Com a decisão, a Justiça quer que a nova pintura seja nas cores oficiais da bandeira do município (verde e branco), ou em cor neutra, preferencialmente o branco, além da substituição de uniformes de servidores, e das placas indicativas de obras ou de propagandas e a atos oficiais do governo.


Em caso de descumprimento, a multa arbitrada é de R$ 1 mil por dia, e vai recair sobre o patrimônio pessoal do réu, além da possibilidade de prisão em flagrante pelo crime de desobediência.

Da Redação
Carlos Guia

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