Filiação Partidária por Lázaro Falcão

A pandemia e a ameaça às Eleições 2020 - Diário do Rio de Janeiro



Terminou no dia 15/4/20, para os Partidos, o prazo para que remetessem à Justiça Eleitoral as listas atualizadas de filiados, incluindo os que tiveram filiação deferida até dia 4/4/20, ou seja, 6 (seis) meses antes da eleição, que está prevista para ser realizada no dia 4/10/20, se o monstruoso e invisível covid-19 deixar.
Discute- se a possibilidade de adiar o pleito para dezembro. O que depende do Congresso Nacional, formado pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal., pois prorrogar os mandatos dos atuais Prefeitos e Vereadores seria uma medida inadmissível no plano de validade normativa, ou melhor, "perdidamente inconstitucional", como proclama em casos tais o meu eterno Professor Zeno Veloso.

Vale lembrar que no dia 24/4/20 o TSE fará a identificação das duplicidades de filiação. Havendo coexistência de filiações, prevalecerá a mais recente (art. 22, Par. Único da LOPP).

Pelo cronograma previsto pela Portaria 131/2020-TSE , e considerando o disposto no art. 23, £ 5° da Resolução n. 23.596/2019, a decisão sobre os casos de duplicidade de filiações será tomada pelo Justiça Eleitoral até o dia 28.5.20.

Qualquer coisa eu volto (volto, mesmo, e não voto...)

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