Famílias de autistas podem ter descontos na energia elétrica

 



O documento, de autoria do Defensor Público Cássio Bitar, cobra a Equatorial para que haja uma diminuição das taxas pagas por famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Autor: Chama Comunicação

  

Centenas de famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem ser beneficiadas com a proposta, caso seja aprovada. | Divulgação


Na última sexta-feira (04), a Defensoria Pública do Estado do Pará (DEP-PA), através de seu Núcleo de Defesa do Consumidor (NUCON) expediu uma notificação à Equatorial Energia, recomendando a inclusão de unidades consumidoras onde residem pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no programa Tarifa Social Baixa Renda.

A medida segue a resolução nº 1000/21 da ANEEL, em que a unidade com renda familiar de até 3 salários mínimos e com pessoa com deficiência que necessite de intervenção domiciliar devem ter direito ao benefício. Para isso, seu Cadastro Único para Programas Sociais (Cadúnico) deve ser atualizado.


De acordo com o Defensor Público Cássio Bitar, responsável pela proposta, “desde janeiro a Lei 14203/2021 obrigou as concessionárias de todo pais e realizar busca ativa no Cadúnico para inclusão de usuários no programa Tarifa Social. Ocorre que esse cadastro historicamente priorizou apenas o critério econômico, deixando de lado outros casos em que o benefício é devido, como no caso da pessoa com deficiência", explica.


A proposta do Defensor Público Cássio Bitar visa colaborar com as famílias de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Pará. | Divulgação

É ainda Cássio que enfatiza que “o Pará tem uma das tarifas mais caras do país e na conta de uma família que convive com autismo essa conta pode ficar mais cara”, o que torna a medida mais importante ainda para as famílias.


A notificação da DPE-PA cobra ainda que a Equatorial informe quais as medidas adotadas e de sua atuação para o cumprimento das alterações introduzidas pela Lei nº 14.203/2021 e também o número de unidades consumidores inscritas no Programa Tarifa Social Baixa Renda com fundamento no artigo 177, inciso III da Resolução nº 1000/2021 da ANEEL.


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Para saber mais e buscar seus direitos, é possível agendar um atendimento no Nudecon através do “Conexão Defensoria”, da DPE-PA (http://www.defensoria.pa.def.br/conexaodefensoria/) ou ligar para 91-3201-2727.

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