Prefeito de Salinas é cassado, mas recorrerá no cargo

 


O juiz eleitoral Antônio Carlos de Souza Moitta Koury, cassou, neste domingo, 06, os mandatos do prefeito de Salinópolis, Carlos Alberto de Sena Filho e da vice, Ana Denise da Silva Monteiro ainda aplicou inelegibilidade por 8 anos e pagamento de multa no valor de 10.000 UFIRS em razão da prática de conduta vedada: distribuição de peixes e cestas básicas em ano eleitoral. Todavia, cabe recurso.

Segundo a denúncia do Ministério Público, contra o ex-prefeito Paulo Henrique da Silva Gomes, o prefeito Carlos Alberto de Sena Filho e Ana Denise da Silva Monteiro nos dias 9 e 10 de abril de 2020 (feriado da Páscoa), contrariando a legislação, os Representados teriam realizado a entrega indiscriminada de oito toneladas de peixes para a população do município de Salinópolis.

As condutas vedadas consistiram na forma como foi efetuada a distribuição do pescado à população, ou seja, sem observância da Lei Municipal n°. 2.911, de 26 de março de 2020, bem como na promoção pessoal do primeiro então prefeito Paulo Henrique, ocorrida na veiculação de publicidade a respeito desse fato na rede social mantida pela Prefeitura Municipal à época – exclusivamente Facebook – mas retirada ainda no mês de julho de 2020, devido ação cautelar do MP.


Notificados, os representados apresentaram defesa, negando as acusações e arguindo que a entrega de peixes aos cidadãos salinenses não configura as condutas vedadas previstas no art. 73, IV e §10 da Lei no 9.504/97, uma vez que a distribuição de peixes se deu durante período reconhecidamente de calamidade pública no Brasil e no mundo e não foram custeados pelo Poder Público, tampouco se destinaram ao uso promocional de candidatos. Ainda argumentaram que à época da entrega de peixes Carlos Alberto e Ana Denise, respectivamente prefeito e vice, não eram e não sabiam que seriam candidatos nestas eleições municipais 2020.

Na decisão, quanto as provas, o juiz destacou as fotos onde a vice prefeita Ana Denise aparece discursando tendo em um dos lados uma quantidade considerável de cestas básicas e no outro uma considerável quantidade de eletrodomésticos e outros bens. Em outra foto Ana Denise entrega pessoalmente uma panela de pressão, já em outras os convites para as festividades dos dias 13 e 14/03/2020, respectivamente na escola José Leonardo, no Bairro Guarani, e na quadra da escola Auxiliadora, na Vila do Coremas, constando dentre outros os logotipos da Prefeitura Municipal de Salinópolis, e do Hospital Regional de Salinópolis, caracterizando a natureza Pública do evento.


O magistrado destacou também fotos onde aparecem o prefeito municipal e a deputada Paula Gomes, secretários municipais, porém identificada apenas Ana Denise, candidata ao cargo de vice-prefeita, pelo PDT.


“A investigada infringiu cumulativamente o previsto nas normas proibitivas incertas no inciso IV e § 10 do art. 73 da Lei 9.504/97 pois distribuiu pessoalmente bens de valor considerável em evento patrocinado pelo poder público , pois em nenhum momento foi comprovado a doação de particulares isso é fez uso promocional em favor de candidato, no caso ela própria , e distribuiu pessoalmente bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público. No caso do § 10 do art. 73 da Lei 9.504/97, no ano em que se realizar eleição, violou, a investigada Ana Denise, a proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior , pois não foi juntada aos autos lei autorizadora nem comprovação da execução orçamentária no exercício anterior.”


Diz o juiz na sentença, frisando ser inquestionável, a promoção política da então diretora do Hospital Regional, a gravidade da conduta e a influência na vontade e consciência do eleitor, pois a distribuição de benesses incute na cabeça do cidadão, notadamente dos mais carentes e necessitados, a imagem de bom gestora, já que lhe remetem a imagem de caridosa, bondosa, do que distribui vantagens aos cidadãos, ensejando, inegável, desequilíbrio na disputa eleitoral.

Quanto ao prefeito, o juiz ressaltou que, embora tenha sido candidato ao cargo de prefeito sem ocupar cargo público, é certo que a norma não exige a sua participação efetiva na prática da conduta, também permitindo o seu enquadramento legal decorrente da circunstância de ter-se beneficiado diretamente pelo ato ilícito praticado pela investigada Ana Denise.


Em contato com O Antagônico, o advogado Pedro Oliveira, da coligação “Salinas Pode Mais”, disse que as provas são incontestáveis, sendo que o ex-prefeito Paulo Henrique foi fotografado entregando peixe e cestas básicas na casa de eleitores, além de ter utilizado toda a máquina municipal para eleger o atual prefeito e a vice.


“Ele vai recorrer no cargo. Mas se o TRE confirmar a cassação, ele será afastado e haverá nova eleição”. 

Portal do Sal/Antagônico

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