Como titular do "Blog do Icaro - Fatos e opiniões" já estou respondendo judicialmente na Comarca de Maracanã o quinto processo. Todos são relativos à postagens realizadas em nosso espaço virtual. O interessante é que os processos são de autoria de única pessoa: Raimunda da Costa Araújo, a professora Dica, atual prefeita do município de Maracanã pelo PSDB.
Por que será que só a prefeita de Maracanã processa o blog?
Uma das ações é bem inusitada e importante que o distinto leitor fique conhecendo: as advogadas da prefeita do município - pagas com recursos do contribuinte maracanaense - pedem o fechamento do Blog, ou que o juiz obrigue ao Blog retirar tudo que constar o nome da prefeita e que não poste mais nada que envolva o seu nome. Ainda pedem uma indenização de R$ 100 mil.
Nossa crítica é contrária a forma de administrar da prefeita e suas perseguições, humilhações ao povo de Maracanã. Como pessoa pública deveria saber que está suscetível à opiniões contrárias as suas. Viva à liberdade!
“O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e Tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação”.
A afirmação é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao conceder liminar em Reclamação (Rcl 18836) ao jornalista e blogueiro Cleuber Carlos do Nascimento, suspendeu uma decisão do juiz do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia.
O juiz havia concedido antecipação de tutela ao ex-vice-presidente do Goiás Esporte Clube, Edmo Mendonça Pinheiro, determinando o prazo de dois dias para o jornalista excluir de seu perfil “em qualquer rede social”, os comentários negativos feitos contra o ex-dirigente do clube, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200.
O jornalista ajuizou a reclamação no STF, alegando que o juiz teria despeitado decisão da Suprema Corte, com efeito vinculante, tomada no Julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que considerou não recepcionados pela Constituição Federal de 1988 diversos dispositivos da Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa).
Preliminarmente, o ministro Celso de Mello verificou que é admissível o ajuizamento de Reclamação para questionar o que chamou de “transgressão à eficácia vinculante de que se mostra impregnado o julgamento do Supremo Tribunal Federal, proferido no âmbito de processos objetivos de controle normativo abstrato, como o que resultou no exame da ADPF 130”.
Na avaliação do ministro Celso, mesmo que, no caso do jornalista, ele não tenha participado diretamente como parte naquele julgamento que envolveu a Lei de Imprensa (ADPF 130), ele tem legitimidade ativa para reclamar junto ao STF quaisquer decisões contrárias ao entendimento firmado de forma vinculante pelo STF, “em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de ação declaratória de constitucionalidade ou, como no caso, de arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirmou.
O ministro ressaltou que, ao julgar a inadequação da Lei de Imprensa perante a Constituição Federal de 1988, o STF “pôs em destaque de maneira muito expressiva, uma das mais relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado democrático de direito e que não pode ser restringida, por isso mesmo, pelo exercício ilegítimo da censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional” .
Assim, enfatizou que o repúdio à censura já está consagrado constitucionalmente e que a liberdade de expressão e pensamento inclui o direito à crítica.
Dessa forma, observando que o poder geral de cautela exercido pelos juízes não pode se transformar “anomalamente” em uma nova forma de censura, o ministro Celso de Mello deferiu o pedido de liminar feito pelo jornalista, suspendendo cautelarmente a decisão proferida pelo juízo de Goiânia.
A decisão do ministro ainda autoriza “a normal veiculação, em qualquer rede social, de matéria jornalística sobre o tema censurado, afastada a incidência da multa cominatória diária imposta no ato de que ora se reclama”.
Segundo Celso de Mello, “o pensamento há de ser livre, permanentemente livre, essencialmente livre”, ao citar a Carta de Princípios denominada Declaração de Chapultepec, assinada no México em 1994, durante a Conferência Hemisférica sobre Liberdade de Expressão.
Fonte: STF
A afirmação é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao conceder liminar em Reclamação (Rcl 18836) ao jornalista e blogueiro Cleuber Carlos do Nascimento, suspendeu uma decisão do juiz do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia.
O juiz havia concedido antecipação de tutela ao ex-vice-presidente do Goiás Esporte Clube, Edmo Mendonça Pinheiro, determinando o prazo de dois dias para o jornalista excluir de seu perfil “em qualquer rede social”, os comentários negativos feitos contra o ex-dirigente do clube, sob pena de incidência de multa diária de R$ 200.
O jornalista ajuizou a reclamação no STF, alegando que o juiz teria despeitado decisão da Suprema Corte, com efeito vinculante, tomada no Julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que considerou não recepcionados pela Constituição Federal de 1988 diversos dispositivos da Lei 5.250/1967 (Lei de Imprensa).
Preliminarmente, o ministro Celso de Mello verificou que é admissível o ajuizamento de Reclamação para questionar o que chamou de “transgressão à eficácia vinculante de que se mostra impregnado o julgamento do Supremo Tribunal Federal, proferido no âmbito de processos objetivos de controle normativo abstrato, como o que resultou no exame da ADPF 130”.
Na avaliação do ministro Celso, mesmo que, no caso do jornalista, ele não tenha participado diretamente como parte naquele julgamento que envolveu a Lei de Imprensa (ADPF 130), ele tem legitimidade ativa para reclamar junto ao STF quaisquer decisões contrárias ao entendimento firmado de forma vinculante pelo STF, “em sede de ação direta de inconstitucionalidade, de ação declaratória de constitucionalidade ou, como no caso, de arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirmou.
O ministro ressaltou que, ao julgar a inadequação da Lei de Imprensa perante a Constituição Federal de 1988, o STF “pôs em destaque de maneira muito expressiva, uma das mais relevantes franquias constitucionais: a liberdade de manifestação do pensamento, que representa um dos fundamentos em que se apoia a própria noção de Estado democrático de direito e que não pode ser restringida, por isso mesmo, pelo exercício ilegítimo da censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional” .
Assim, enfatizou que o repúdio à censura já está consagrado constitucionalmente e que a liberdade de expressão e pensamento inclui o direito à crítica.
Dessa forma, observando que o poder geral de cautela exercido pelos juízes não pode se transformar “anomalamente” em uma nova forma de censura, o ministro Celso de Mello deferiu o pedido de liminar feito pelo jornalista, suspendendo cautelarmente a decisão proferida pelo juízo de Goiânia.
A decisão do ministro ainda autoriza “a normal veiculação, em qualquer rede social, de matéria jornalística sobre o tema censurado, afastada a incidência da multa cominatória diária imposta no ato de que ora se reclama”.
Segundo Celso de Mello, “o pensamento há de ser livre, permanentemente livre, essencialmente livre”, ao citar a Carta de Princípios denominada Declaração de Chapultepec, assinada no México em 1994, durante a Conferência Hemisférica sobre Liberdade de Expressão.
Fonte: STF
9 Comentários
É a velha truculência dos novos coronéis. No passado usavam os capangas para intimidar os seus opositores ou quem contrariasse seus interesses, no século XXI usam processo judicial para calar quem os critica. O pior é usar o dinheiro público contra quem noticia informações sobre a administração pública, assunto de interesse da população. Ícaro ela sofre ataque de nervos e visita o hospital com a pressão alta todas as vezes que sai uma nova matéria sobre a prefeitura no seu blog. Ela tem medo de você como o diabo tem medo da cruz.
ResponderExcluirSe alguma pessoa na cidade faz algum comentário negativo, não faltam puxa-sacos para ir falar para a prefeita. Ela tem arroubos de justiça e imediatamente manda demitir. A rádio comunitária virou departamento de propaganda dela, se o Bira fala no nome de algum pessoa que a prefeita não gosta, ela suspende o pagamento de 2 salários mínimos que ele recebe da prefeitura e ela também suspende o pagamento do Carlos Magalhães, dono da rádio que deveria ser comunitária. Se alguém no facebook critica ela procura os parentes para atacar as pessoas como se parente tivesse responsabilidade pelo o que os outros falam. A prepotência é tão forte na prefeita que ela não suporta qualquer contrariedade, quem já trabalhou com ela sabe. Ela adora humilhar as pessoas e falar mal. Difamar é sua especialidade. Graças a Deus que existe o seu blog. O povo trabalhador agradece porque se não fosse a sua coragem ninguém saberia dos supersalários de assessores da secretaria de educação que estavam lotados com 400h, dos carros de luxos do secretário de educação, do abandono do hospital, das perseguições que ela faz a professores, das humilhações que ela pratica contra os seus apoiadores e do nepotismo descarado dessa administração. Ela quer lhe calar porque ela é uma ditadora. Siga em frente porque você é uma pessoa de bem e ama o nosso povo.
ResponderExcluirViva a liberdade, abaixo a Dicadura. Ela pensa que o povo não está vendo o que ela faz. Ela se fingiu de pessoa educada, mãe do povo, mas agora todos já viram que é uma víbora, ser peçonhento que adora fazer o mal. Todos já sabem que ela adora uma macumba. Os macumbeiros estão esperando ela voltar. Quando tudo que esta prefeita começar a ter de volta o mal que ela já fez em Maracanã, te prepara guerreira, tu vais pagar. Quem planta vento, colhe tempestade.
ResponderExcluirE viva a liberdade de expressão!
ResponderExcluirSenhora prefeita, pretende mesmo implantar a ditadura em nosso município? Esperamos que o judiciário não se curve diante de tamanha repressão por parte dessa gestora.
ResponderExcluirEspero q vc Ícaro venha como candidato a prefeito pois farei campanha para voce ou pra quem você indicar, isso sem cobrar nada, mas em outro político, quem sabe um aproveitador da confiança do povo, não votarei jamais. E além do mais pé ir para as ruas se continuamos votando nos mesmos larápios q nada fazem pelo povo. Espero q tomemos vergonha na cara e mudamos por completo todas as vagas políticas no nosso municipio.
ResponderExcluirÍcaro você quem seus leitores fiéis? A prefeita, o filho secretário, o sobrinho secretário e os outros membros da corriola. Eles não desgrudam do seu blog. E a prefeita fica uma fera ao ponto de gritar como uma louca que até os vizinhos escutam.
ResponderExcluirporque ela quer fechar o blog quem não treme não teve nada a ninguém. é viva a liberdade de expressão.
ResponderExcluirSe o blog for fechado ou houver alguma restrição a respeito de suas publicações, que a prefeita fique sabendo, vai ter muito barulho em Maracanã.
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