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Ícaro Gomes, ex-secretário de educação de Maracanã |
ACÓRDÃO Nº 24.924, DE 15/04/2014
Processo nº 432302011-00
Origem:
Fundo Municipal de Educação de Maracanã
Assunto: Prestação de Contas de 2011
Responsável:
Gerson Gomes Pinheiro
Relator: Conselheiro Antonio José Guimarães
EMENTA: Prestação de Contas. FME de Maracanã. Exercício de
2011. Pela aprovação, c/ ressalva, das contas. Multa. Expedição
do Alvará de Quitação, após o pagamento da multa.
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Pará, por votação unânime, em conformidade com
a ata da sessão e nos termos do relatório e voto do Conselheiro
Relator.
Decisão: Aprovar, com ressalva, as contas do Fundo Municipal
de Educação de Maracanã, exercício financeiro de 2011,
devendo o Ordenador de Despesas, Sr. Gerson Gomes Pinheiro,
recolher ao FUMREAP, no prazo de 15 (quinze) dias, multa no
valor de R$-1.000,00 (hum mil reais), prevista no Art. 120-
A, do RI/TCM, pelo descumprimento do Art. 50, II, da Lei
Complementar nº 101/00, após o que será emitido o respectivo
Alvará de Quitação, no valor de R$-31.932.984,25 (trinta e um
milhões, novecentos e trinta e dois mil, novecentos e oitenta e
quatro reais e vinte e cinco centavos).
O Tribunal de Contas dos Municípios (
TCM) aprovou por unanimidade as contas do exercício de 2011 do fundo municipal de educação de Maracanã, sob responsabilidade do especialista em educação, Gerson Gomes Pinheiro, o popular Ícaro Gomes.
O TCM aplicou multa de R 1.000,00 em função de quadrimestre que foi apresentado a corte logo após o prazo legal.
O ex-secretário de educação confirmou que aguarda agora recurso de reconsideração das contas de 2010, já que todas as demandas solicitadas pelo tribunal estão sendo atendidas dentro da legalidade.
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