Entenda o caso
Logo ao assumir o mandato, a atual prefeita de Maracanã, Dica Costa, tomou medidas inusitadas, quando resolveu a seu bel prazer exonerar sumariante diversos servidores municipais concursados em 2005, conforme diário oficial da época e que foram efetivados em 2008 e 2009, dentro do prazo legal de validade do concurso 001/2005, visto que quando venceu em 2007, foi revalidado por mais dois anos até 2009, em razão de não ter havido novos certames de acesso ao quadro efetivo municipal.
Os servidores afastados em linhas gerais haviam apoiado publicamente outra candidatura nas eleições de 2012, destoando das pretensões da então candidata e hoje prefeita do município. Entre os concursados reintegrados está a noiva do candidato que foi o segundo colocado nas eleições, Fernanda Cristo, concursada como professora de Letras e que havia sido empossada pela atual prefeita, quando ainda exercia o cargo de secretária de educação.
Danos, constrangimentos e prejuízos financeiros
Os servidores que se encontravam "exonerados na marra" estão sem poder trabalhar desde janeiro e com oito meses sem receber suas remunerações legais, o que ocasionou abalo financeiro na vida de cada um, visto que não puderam mais exercer suas funções legais e também não mais conseguiram manter seus orçamentos familiares, além dos constrangimentos e danos morais quando tiveram seus nomes expostos em uma lista no mural da Prefeitura contendo os atos ilegais que os afastaram.
A sentença
Os processos não foram julgados na comarca de Maracanã, visto que os servidores municipais argumentaram "suspeição" do juiz titular, conforme pode ser visto no portal do Tribunal de Justiça, que assim remanejou os processos para a comarca mais próxima localizada na cidade de Igarapé-Açu.
A Prefeitura tem dez dias para reconduzir os servidores reintegrados às suas funções de origem e deverá ser notificada para realizar imediatamente o pagamento dos meses pendentes de salários e outras conquistas trabalhistas.
A consulta no Portal da Justiça (http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU - INTERNET
DADOS DO PROCESSO
Nº Processo: 0003349-30.2013.814.0021
Comarca: IGARAPÉ-AÇU
Instância: 1º GRAU
Vara: VARA UNICA DE IGARAPE-ACU
Gabinete: GABINETE DA VARA UNICA DE IGARAPE-ACU
Data da Distribuição: 23/07/2013
DADOS DO DOCUMENTO
Nº do Documento: 20130240675346
CONTEÚDO
( . . . )
Ante o exposto o por tudo que dos autos consta, CONCEDO A MEDIDA LIMINAR , com fundamento no art. 7º,
III, da Lei nº 12.016/09, para declarar a nulidade da portaria nº 017/2013, tornando sem efeito o ato de exoneração
da impetrante , em razão da sua ilegalidade e, por consequência, determinar a reintegração da mesma ao seu cargo
de origem.
Notifique-se a autoridade coatora da presente decisão, no prazo de dez dia.
Com as in formações, vistas ao MP.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DO 1º GRAU - INTERNET
Igarapé-Açu, 08 de agosto de 2013
MAURICIO PONTE FERREIRA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA DE IGARAPé-AçU
Fórum Des. Aníbal Figueiredo da Fonseca
Av. Barão do Rio Branco, s/n Centro CEP 68.725-000 Fone (91) 3441-1051
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