há 29 minutos próximo a Belém
PENSANDO QUE IA MELHORAR !!!MARACANÃ!!!
"Mas quem não ficou sem emprego e nem tem do que reclamar foi a família da Prefeita. Seu filho ficou com a cobiçada Secretaria de Saúde, sua nora com a Secretaria de Finanças, seu sobrinho com a Secretaria de Educação e se esposo, ah... esse eu não vou falar nada, porque eu não vi a portaria de nomeação dele, mas o comentário é que ele é o “cabeça de ferro” da Secretaria de Transporte."
"Mas quem não ficou sem emprego e nem tem do que reclamar foi a família da Prefeita. Seu filho ficou com a cobiçada Secretaria de Saúde, sua nora com a Secretaria de Finanças, seu sobrinho com a Secretaria de Educação e se esposo, ah... esse eu não vou falar nada, porque eu não vi a portaria de nomeação dele, mas o comentário é que ele é o “cabeça de ferro” da Secretaria de Transporte."
1 Comentários
No entanto, o STF é firme ao afirmar através da 13ª Súmula Vinculante que: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
ResponderExcluir