Indeferida a representação contra Ana Júlia Carepa no Tribunal Regional Eleitoral
O TRE do Pará indeferiu a representação eleitoral imposta contra a ex-governadora Ana Júlia Carepa.
Ela foi acusada pelo Ministério Público de distribuir combustível à véspera da eleição de 2010 em troca de votos. Porém, ontem, por unanimidade, os juízes eleitorais entenderam que os carros que estavam sendo abastecidos estavam a serviço da campanha, e obedecendo a todos os requisitos legais. De acordo com a acusação, entre os dias 30 e 31 de outubro, dia da eleição, uma diligência do MP apreendeu requisições de combustível que estavam sendo distribuídas para carros adesivados com o emblema da campanha da então candidata. Segundo o MP, estas pessoas estavam sendo cooptadas em troca de votos para o pleito. Porém, o advogado de defesa de Ana Júlia, Cláudio Bordalo, contestou a informação alegando que o abastecimento foi destinado aos carros que estavam exercendo atividades na campanha, tanto na véspera, quando ainda estava liberada a realização de carreatas, bem como no dia da eleição, pelas pessoas que iriam atuar na fiscalização das eleições. Ele também ponderou que o próprio promotor de justiça, Gilberto Valente, que estava à frente da fiscalização, respondeu em juízo que nenhuma testemunha chegou a dizer que estava recebendo combustível em troca de votos. A defesa foi acatada pela juíza relatora, Ezilda Pastana, que ressaltou no voto a fragilidade das provas contra a candidata. Ela também ponderou que os depoimentos das testemunhas também convergiam para tese da defesa e que todas as requisições constavam regularmente na prestação de contas apresentada.
O voto foi referendado pelos demais membros da Corte que decidiram, por unanimidade, indeferir o processo.
Ela foi acusada pelo Ministério Público de distribuir combustível à véspera da eleição de 2010 em troca de votos. Porém, ontem, por unanimidade, os juízes eleitorais entenderam que os carros que estavam sendo abastecidos estavam a serviço da campanha, e obedecendo a todos os requisitos legais. De acordo com a acusação, entre os dias 30 e 31 de outubro, dia da eleição, uma diligência do MP apreendeu requisições de combustível que estavam sendo distribuídas para carros adesivados com o emblema da campanha da então candidata. Segundo o MP, estas pessoas estavam sendo cooptadas em troca de votos para o pleito. Porém, o advogado de defesa de Ana Júlia, Cláudio Bordalo, contestou a informação alegando que o abastecimento foi destinado aos carros que estavam exercendo atividades na campanha, tanto na véspera, quando ainda estava liberada a realização de carreatas, bem como no dia da eleição, pelas pessoas que iriam atuar na fiscalização das eleições. Ele também ponderou que o próprio promotor de justiça, Gilberto Valente, que estava à frente da fiscalização, respondeu em juízo que nenhuma testemunha chegou a dizer que estava recebendo combustível em troca de votos. A defesa foi acatada pela juíza relatora, Ezilda Pastana, que ressaltou no voto a fragilidade das provas contra a candidata. Ela também ponderou que os depoimentos das testemunhas também convergiam para tese da defesa e que todas as requisições constavam regularmente na prestação de contas apresentada.
O voto foi referendado pelos demais membros da Corte que decidiram, por unanimidade, indeferir o processo.
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