Em decisão anotada ontem pela Justiça Eleitoral no município de Maracanã, o ex-prefeito Tinô dos Santos, que pediu registro de candidatura pelo Partido Progressista, foi indeferido por inelegibilidade, segundo o entendimento da Justiça Eleitoral. O Juiz eleitoral da 31ª zona, João Paulo Barbosa disse em sua sentença que "CONHEÇO da Ação de Impugnação de REgistro de Candidatura, bem como conheço, a Notícia de Inelegibilidade, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade, e as julgo PROCEDENTES para que o requerimento de candidatura de AGNALDO MACHADO DOS SANTOS, seja INDEFERIDO, pois pretenso candidato encontra-se inelegível, nos termos do art.1º, inciso I, alínea "g" da Lei Complementar nº 64/90".
O Blog ouvir a Assessoria de Campanha do candidato e recebeu a informação que "o núcleo jurídico do candidato discorda veemente da decisão da justiça eleitoral em Maracanã, que não analisou as argumentações realizadas e que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará, para que reforme a sentença". Segundo ainda a Assessoria do candidato, "não importa a quantidade de processos, já que não transitados em julgados, se deve observar as últimas decisões do TSE que garantem os registros de candidaturas que não estejam com os devidos processos tramitados na última instância". Perguntamos à Assessoria do candidato se ele irá manter a candidatura ou substituir. Segundo a Assessoria, "o caso é muito similar ao ocorrido em 2004 com o falecido prefeito Dr. Queiroz, que teve registro negado na justiça eleitoral local, porém, conseguiu por 7 X 0 no plenário do TRE manter sua candidatura. Portanto, o candidato continuará sua campanha e já está tomando as providências cabíveis junto ao TRE do Pará".
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