Maracanã, os Temporários, décimo terceiro, exonerações

 




Centenas de servidores temporários contratados durante o ano de 2022, principalmente, no período letivo, estão à espera da segunda parcela do décimo terceiro, já que a primeira foi paga no mês de julho do ano passado. Até o momento, a Prefeitura de Maracanã tem agendado o pagamento, mas nada de efetivá-lo e parece o maravilhoso parto natural: é hoje, é amanhã, é logo cedo, é a noite!

A legislação define critérios para os contratos temporários, buscando evitar que prorrogações sejam efetivadas seguidamente, o que assim permite que as garantias de décimo terceiro seja devidamente pagas. 


Segundo Sandoval Filho, "O art. 39, § 3º, da Constituição Federal estendeu a todos os servidores públicos, independentemente do cargo ocupado e do regime de contratação, o direito ao décimo terceiro salário com base na remuneração integral e às férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal.

Em 2020, o STF foi compelido a decidir se servidores temporários têm direito a estes benefícios e, diante da relevância da matéria, o tema teve repercussão geral reconhecida. Por este motivo, a decisão proveniente da análise deste caso pela Corte Suprema será aplicada posteriormente a todos os casos idênticos em trâmite no país.
Na decisão, por maioria de votos, prevaleceu o voto do Ministro Alexandre de Moraes no sentido de que os servidores temporários não fazem jus ao décimo terceiro salário e às férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, exceto se houver expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações."

Assim, os servidores temporários têm direito ao recebimento do décimo terceiro salário e das férias acrescidas de um terço se houver previsão em lei ou no contrato de trabalho, bem como se o ente público renova ou prorroga a contratação do servidor vez que admitido para atender à necessidade temporária e excepcional da administração pública, o que é o caso recorrente do município de Maracanã, sendo portanto, necessário o pagamento do décimo terceiro.

No último dia 13, a Secretaria Municipal de Educação, após um emaranhado de resoluções quanto a data do fim do ano letivo, colocou ponto final nas aulas e também nos contratos temporários, para os que ainda estavam nas escolas e não saíram - como a maioria - após as eleições de outubro. No ofício enviado às escolas, a secretaria informou o fim do pacto contratual, mantendo apenas os que exercem a função de direção/coordenação escolar e a vigilância noturna.

ABONO DO FUNDEB

Outro perrengue por qual passa a Prefeitura de Maracanã é quanto ao Abono do Fundeb, já que em muitos municípios as sobras residuais do fundo foram grandes, e já rateadas entre professores e pessoal de apoio.

Uma explicação para a ausência de sobras do Fundeb, pode vir da investigação realizada pela Redação do Blog, já que há sérias denúncias da suposta utilização de créditos irregulares em contracheques, para devolução à Secretaria e pagamento de outras despesas, como o evento ocorrido do Natal e de despesas de reparos em escolas. Mas, ainda há uma investigação preliminar sobre o assunto e as provas estão sendo coletadas.


Da Redação

Ícaro Gomes



Comentários

  1. Temporários que foram afastados em dezembro de 2017 até hoje janeiro de 2023 não foram desvinculados da Prefeitura de Maracanã,

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