Veja o que muda para o trabalhador com a emergência de Covid

 

Decretada em março de 2020, no início da pandemia no país, a norma alterou regras e obrigações trabalhistas. A partir de agora, as empresas não serão mais obrigadas a exigir que os colaboradores usem máscaras


Autor: Folha Press

 

A partir de agora, as empresas não serão mais obrigadas a exigir que os colaboradores usem máscaras | Agência Brasil

O fim da emergência de saúde pública anunciado no último domingo (17) pelo ministro Marcelo Queiroga, da Saúde, afetará também a vida dos trabalhadores que, desde março de 2020, estiveram sujeitos a mudanças temporárias de regras e obrigações.

A revogação do estado de enfrentamento à crise sanitária acabará definitivamente com a obrigação de as empresas exigirem o uso de máscaras, de afastarem automaticamente trabalhadores com sintomas gripais e de darem prioridade ao teletrabalho para aqueles com mais de 60 anos. Poderá ainda antecipar o fim do trabalho remoto para gestantes. Até a exigência para que os aplicativos de entrega, como iFood, Rappi e Loggi, sejam obrigados a contratar seguros contra acidentes será revogada.


Passa de 170 o número de portarias do Ministério da Saúde que serão afetadas pela revogação do estado de emergência, que tratam desde regras para compras de insumos, mas que afetam também os regulamentos para os
ambientes de trabalho.

Em entrevista coletiva ontem, Queiroga disse que uma portaria publicada até o fim desta semana vai formalizar o fim do estado de emergência em saúde.

Essa publicação será acompanhada de uma nota técnica que criará, segundo Queiroga, uma transição para normas e leis vinculadas à situação de emergência. “Foi criado um ordenamento jurídico próprio e algumas leis federais perderiam seu efeito”, afirmou o ministro da Saúde.

Segundo Rodrigo Cruz, secretário-executivo do Ministério da Saúde, a portaria interministerial 17, de 22 de março deste ano, que dispensou o uso de máscaras, já foi uma flexibilização possível a partir dos dados epidemiológicos disponíveis, o mesmo parâmetro usado na decisão de encerrar o estado de emergência.

A declaração de emergência foi feita por meio da portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020, pouco mais de um mês antes de a OMS classificar a contaminação pelo coronavírus uma pandemia. Enquanto a medida não for publicada, todas as portarias ou leis vinculadas ao estado de emergência em
saúde continuam valendo.

Saiba o que deve mudar

Decretada em março de 2020, no início da pandemia no país, a norma alterou regras e obrigações trabalhistas. | ( Reprodução )


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