TCM revoga medida cautelar e abre caminho para nomeação de concursados do cadastro reserva



Após as eleições do ano passado, a então prefeita do município de Maracanã, Dica Costa (PSDB) resolveu empossar os aprovados nos Concursos públicos realizados em 2019, fruto de luta da ex-vereadora professora Fernanda Cristo e que desembocou num Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre Prefeitura e Ministério Público. Na decisão, a prefeita incluiu também os aprovados no cadastro reserva, já que a quantidade de servidores temporários era muito grande.

Era dezembro de 2020 e ocorria a transição de governo, então, o Tribunal de Contas dos Municípios ao receber a informação, suspendeu as nomeações dos aprovados no cadastro reserva, para que houvesse uma investigação para descobrir se a medida feria a lei eleitoral. De imediato, o Ministério Público de Maracanã recomendou a posse dos aprovados, sem o chamado cadastro reserva, o que realmente aconteceu.

Em sessão de ontem no plenário do TCM, o conselheiro Antônio José Guimarães relatou que ouviu a defesa da ex-prefeita Raimunda da Costa Araújo e avaliou que a medida de nomeação não feria a Lei, já que os aprovados são realmente de concursos públicos realizados em conformidade com a legislação em vigor..

O relatório do conselheiro Antônio José destaca da seguinte forma: "Assim é que, diante do exposto, determino a REVOGAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR expedida por meio do Acórdão nº 37.678/2020 -TCM/Pa, de 02/12/2020. Determino, também, a publicação e remessa da presente Revogação à Prefeitura Municipal de Maracanã, e submeto a apreciação Plenária". 

A nova decisão anima os aprovados do cadastro reserva do concurso que podem ser chamados a qualquer momento.



Da Redação

Carlos Guia

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