DOL- Autor: Igor Reis
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O concurso público da Polícia Militar vai acontecer após uma reviravolta no caso. O Tribunal de Justiça do Estado suspendeu a liminar dojuízo da 5ª Vara da Fazendo Pública da Capital na manhã desta sexta-feira (12), determinando a realização da prova do concurso, assim como as fases subsequentes. No entanto, a prova objetiva da Polícia Civil, que seria realizada no próximo dia 28, se mantém suspensa devido ao risco de agravamento da pandemia neste período.
A decisão, publicada no final da noite desta sexta-feira, anulou a liminar do Juiz Auxiliar de 3ª entrância, Luiz Otávio Oliveira Moreira, que responde pela 5ª Vara Fazendária da Capital. O magistrado suspendeu os concursos e processos de seleção em que “se faça necessária a presença física de candidatos em locais de provas e/ou para entrega de documentos, enquanto estiverem em vigor as fases vermelha ou preta de classificação de nível de risco", do decreto estadual.
No entendimento da desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, o concurso é imprescindível. Além dos prejuízos econômicos ao Estado e aos candidatos, a juíza ressaltou a existência de um déficit de 52% em contraposição a crescente demanda da segurança pública paraense, que precisa ser preenchido com urgência. Célia Pinheiro destacou ainda que não existe nenhuma lei que impeça a realização de certames públicos neste momento.
“A Segurança Pública constitui atividade essencial e imprescindível para garantir a efetividade das ações de combate à Pandemia, notadamente no que se refere ao fiel cumprimento das medidas restritivas impostas pelo Decreto Estadual nº. 800/2020, tais como aglomeração, circulação de pessoas fora dos horários estabelecidos, abertura de bares, restaurantes e similares, ocorrência de festas etc. Nesse sentido, inobstante o Decreto nº. 800/2020 apontar que o Estado do Pará se encontra em bandeiramento vermelho, indicador de alto risco com relação à pandemia da Covid19, o mesmo decreto registra que a atividade considerada essencial não pode ser interrompida, conforme se depreende da leitura do caput do art. 11 e do item 57 da lista de serviços essenciais, de modo que há a necessidade de continuidade da realização do concurso público para a Polícia Militar, pelas razões que passo a explicar.”, diz a juíza em sua decisão.
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