O Ministério Público ingressou com ação e a justiça determinou a proibição de shows e eventos na cidade que causem aglomerações por conta do Coronavírus, inclusive na virada de ano.
A decisão proferida ontem (14), que visa impedir a proliferação do Coronavírus é da lavra do juiz Antonio Carlos de Souza Koury da Comarca de Salinópolis e o pedido do Ministério Público foi protocolado pelos representantes do "Parquet", Dr. Bruno Saravalli Rodrigues e Gustavo Rodolfo Ramos de Andrade, e com isso ficam proibidas por tempo indeterminado, a realização de festas e eventos que causem aglomerações na cidade. Portanto no Natal e virada de ano, nada das festas que estavam sendo anunciadas com pompas em espaços abertos ou ambientes fechados.
Bares e restaurantes por exemplo devem funcionar com todos os protocolos vigentes de combate ao Coronavírus e que deverão ser fiscalizados pelas autoridades sanitárias e da segurança pública.
Por Naldo Lobo
0 Comentários