O assunto do momento: Sobre cadastro reserva


 

Por Ícaro Gomes

 

A Prefeitura de Maracanã realizou recentemente a convocação dos candidatos e candidatas aprovadas nos concursos públicos 01, 02 e 03/2019 das áreas de administração, educação e saúde. Os classificados no patamar das vagas oferecidas foram convocados e já estão apresentando a documentação pertinente.

Porém, outro procedimento da Prefeitura consistiu em chamar também candidatos aprovados para o quadro de cadastro reserva, observando a quantidade até então de temporários necessários para as diversas atividades da administração pública. A suspeita da assessoria do prefeito eleito, Reginaldo Carrera, é que a prefeita atual, professora Dica Costa, tenha feito a convocação com o desejo de "engessar" a nova gestão quanto a nomeação de novos temporários aliados.

O concurso é a única forma de acesso ao serviço público conforme a Constituição, ressalvadas as emergências e tem a função de isentar servidores do assédio político. Muitos municípios conseguiram manter servidores contratados até que a justiça forçasse a realização do concurso. No caso de Maracanã, o assunto do cadastro reserva quando visto pelo ângulo legal e sem paixões partidárias, pode-se observar que os Editais dos concursos realmente possibilitam a convocação de aprovados do cadastro reserva e ainda por cima o atual governo de forma também legal fez as devidas previsões de contratações do cadastro reserva no orçamento geral de 2021, devidamente aprovado no Poder Legislativo Municipal.

Em outras palavras, quando discutidas todas as questões legais, certamente a justiça referendará a convocação que num primeiro olhar isento faz-se de forma totalmente respaldada na legislação.

É um ponto de vista. À conferir!

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