Aulas presenciais são autorizadas a retornar em 1° de setembro no Pará

Autor: Diário Online com informações da Agência Pará


As medidas de distanciamento e o cronograma de retorno gradual deverão ser obedecidas. | Arquivo/Agência Brasil
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O Governo do Pará assinou um decreto que autoriza a retomada das aulas presenciais da rede pública e particular de ensinos infantil, fundamental, médio e superior, no Pará, a partir do dia 1º de setembro. Segundo a publicação, estão autorizado a retornar os municípios que estejam nas zonas 03, 04 e 05 (bandeiras amarela, verde e azul) no controle da covid-19.

A medida foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), nesta quinta-feira (27). As medidas de distanciamento e o cronograma de retorno gradual, proposto pelo Comitê Técnico Assessor de Informações Estratégicas e Respostas Rápidas à Emergência em Vigilância em Saúde Referente ao Novo Coronavírus, da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa), disponível no site, deverá ser seguido.

Instituições particulares que optarem pelo retorno das aulas deverão oferecer, como alternativa aos que puderem, a opção de ensino remoto para os estudantes que optarem por esse modelo.

Apenas as regiões do Baixo Amazonas, do Xingu, do Araguaia e do Tapajós, alcançando pouco mais de 40 municípios, seguem em bandeira laranja e não poderão voltar ao ensino presencial.

Os municípios, ainda segundo o decreto, tem autonomia para manter as aulas suspensas de acordo com as peculiaridades de cada local.

CALENDÁRIO

O retorno das aulas presenciais, segundo o protocolo de segurança, que será disponibilizado no site específico da Covid-19, deverá obedecer a critérios rigorosos de prevenção e higiene.

Na primeira semana de retomada nas instituições, para os Ensinos Infantil e Fundamental, deve ser permitido o retorno de apenas 25% da capacidade física estrutural das salas de aula, já respeitando o distanciamento de 1 metro entre as carteiras. Na segunda, terceira e quarta semanas, o retorno deverá ser gradual, permitindo os quantitativos de 50%, 75% e 100%, respectivamente, sempre levando em consideração o distanciamento obrigatório.


Para os ensinos Médio e Superior, fica autorizado o retorno na primeira semana de 50% da capacidade física das salas de aula, respeitando o distanciamento. Este quantitativo poderá variar na terceira e na quinta semanas, flexibilizando o retorno para 75% e 100%, respectivamente.


Nos estabelecimentos onde há turmas de todas as idades, a recomendação é que a retomada seja iniciada pelos alunos dos ensinos Médio e Infantil, gradativamente, iniciando com a capacidade máxima de 25% das salas de aula na primeira semana. O retorno do Ensino Fundamental iniciaria a partir da segunda semana, também de forma gradativa (50% para Infantil e Médio, e 25% para o Fundamental). Todas as turmas só poderão retornar com a mesma capacidade (75%), a partir da terceira semana.


“As escolas deverão se adequar para cumprir as recomendações. Estamos priorizando o retorno seguro das aulas, e que as escolas servirão como um ambiente voltado para a conscientização e o esclarecimento destes alunos, principalmente sobre os riscos e cuidados que devem ser tomados para evitar a contaminação pela Covid-19”, reforçou Ricardo Sefer.


No caso das escolas estaduais que tiverem as suas atividades presenciais retomadas, a Secretaria de Educação (Seduc) divulgará, após avaliação, calendário específico destinado a estas unidades de ensino.

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