Justiça determina que empresa cumpra obrigação e garanta entrega do vale-alimentação

Autor: Fernanda Palheta



Em caso de descumprimento, a empresa "Meu Vale" deverá pagar multa diária de R$ 20 mil. | Rai Pontes/Ascom Seduc

O juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém, Magno Guedes Chagas, determinou, na noite desta sexta-feira (26), que a empresa Meu Vale cumpra como medida urgente as obrigações do contrato estabelecido com a Secretaria de Educação do Estado (Seduc) e garanta o vale-alimentação escolar aos alunos da rede estadual de ensino.

O prazo estabelecido foi de 48 horas para que a “Meu Vale” não só garanta a entrega, como apresente uma lista completa e atualizada dos estabelecimentos credenciados onde o benefício deverá ser usado e regularize quaisquer pendências de pagamentos com esses comércios.

Em caso de descumprimento, a empresa deverá pagar multa diária de R$ 20 mil.

ENTENDA

A empresa "Meu Vale" foi selecionada por meio de processo licitatório e está responsável pelo pagamento dos fornecedores. Porém, houve um impasse entre a operadora do cartão com os supermercados que deveriam receber o vale-alimentação escolar, que, por sua vez, garante as refeições dos alunos da rede pública durante a pandemia.

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