Por Lázaro Falcão
Em sessão virtual (videoconferência), o Supremo Tribunal Federal - STF, semana passada, rejeitou, por maioria, proposta do Partido Progressista PP, em face da pandemia do coronavirus 19, para que fossem prorrogados os prazos que envolvem o Processo da eleição de 4/10/20.
Assim, tudo o que especifica o calendário eleitoral, já de conhecimento geral, permanece inalterado.
Da escolha de candidatos à diplomação dos eleitos para vereador e prefeito, vigora o que foi estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral -TSE, com base na Constituição Federal e na legislação eleitoral de regência.
Nas justificativas de voto, os ministros deixaram bem claro, que, mesmo que o Congresso Nacional venha a proceder modificações no calendário eleitoral, não terá respaldo constitucional, por ferir o princípio da cidadania - o direito de votar e ser votado, que a Carta da República inscreve como Direitos Políticos.
Inclusive o decano da Corte lembrou que durante a segunda guerra mundial - 1940/1944, os Estados Unidos realizaram eleições legislativas.
Preparemo-nos!
CONVENÇÕES: 20/7 A 5/8/2020.
* O autor é advogado com especialização em Direito eleitoral, Professor, Palestrante, Escritor, ex-delegado de Polícia civil e ex-presidente da Câmara Municipal de Ananindeua.
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