Município de Maracanã não age conforme determinação em relação à merenda escolar



Governo Federal sancionou a lei nº 13.987 para autorizar a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica. 

A lei foi publicada na edição extra de 7 de abril, do Diário Oficial da União (DOU). 

A lei permanece vigente até o fim do período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, resultado da pandemia de coronavírus. A nova determinação altera a Lei nº 11.947, que trata do atendimento da alimentação escolar.

Entretanto, uma reunião na Secretaria de Educação de Maracanã gerou um documento de orientação aos gestores escolares, buscando realizar o processamento das sobras da cota de merenda escolar já comprada e retida nas dispensas das escolas. A ideia era distribuir a merenda já pronta para os alunos.

Mas, a iniciativa da Lei federal é justamente garantir que alunos possam em casa ter alimentos que ajudem na travessia da pandemia.

No caso de Maracanã, verifica-se que os créditos estão sendo realizados, mas em março e abril, os valores relativos ao ensino fundamental não foram creditados. Uma fonte consultada pelo Blog e integrante do governo municipal, confirmou que a Prefeitura realizou um pedido de devolução do recurso, o que estamos apurando.

Mas ainda assim, outros recursos foram creditados, inclusive dos alunos do ensino médio, que ja receberam um cartão do governo estadual e outros matriculados em Creches e outras modalidades de ensino da rede pública municipal.

Denúncia no MEC

O Blog recebeu da vereadora Fernanda Cristo (MDB) a informação que está juntando os dados e as situações ocorridas para relato ao Ministério da Educação.


Da Redação
Ana Paula Tenório
Imagens: Site Oficial do FNDE

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1 Comentários

  1. Na escola Ezequiel Lisboa a direção decidiu não distribuir a merenda escolar aos alunos, alegando que o prazo de validade era bastante longo. Alimentos com vencimento no final desse ano de 2020 e outros até ano que vem sem mencionar o mês, segundo informes da direção da referida escola. A justificativa da gestão da escola é garantir essa merenda para pós pandemia, uma vez que as escolas municipais sofrem com a falta de merenda constante. Essa atitude foi arbitrária, pois acredito que a direção escolar deveria se sensibilizar da real situação por que passa o país com a pandemia do CORONAVÍRUS e distribuir esses alimentos aos alunos como uma forma de ajudá-los a teres pelo menos proventos alimentícios pelo menos uns dias. O recurso da merenda escolar é alocados todos os meses do ano. O problema de falta de merenda nas escolas municipais é administrativo, gestão e não de recursos financeiros. Espero que a vereadora Fernanda apure essa ilegalidade a fim de restabelecer a justiça aos alunos como direitos ao alimento.

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