Atendendo pedido do governo do Pará, Justiça suspende exigência de CPF regular para receber auxílio emergencial


Magistrado dá um prazo de 48 horas para a Caixa Econômica Federal e a Receita colocarem em prática a medida


Por Isadora Peron, Valor — Brasília



O juiz federal Ilan Presser, que está atuando no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou a suspensão da exigência de que as pessoas estivessem com o CPF regular para poderem receber o auxílio emergencial de R$ 600 para o enfrentamento da pandemia de coronavírus.
Em seu despacho, o magistrado dá um prazo de 48 horas para a Caixa Econômica Federal e a Receita colocarem em prática a medida.
A decisão liminar (provisória) foi dada em uma ação apresentada pelo governo do Pará, e recebeu manifestação favorável do Ministério Público Federal (MPF).

A exigência estava causando filas em postos da Receita para regularizar a situação em todo o país, o que facilita a disseminação da nova doença.

"Por tudo isso, a exigência de regularização do CPF, para o recebimento do auxílio emergencial, confronta medidas sanitárias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epidêmica da covid-19, porquanto estimula a aglomeração indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha", disse o juiz em sua decisão.

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