POLITICA - Eleições proporcionais

Por Lazaro Falcão *

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Um pré-candidato a Vereador, na circunscrição eleitoral de Marituba, me peguntou a respeito da vedação das coligações proporcionais (Vereadores e Deputados) a partir do pleito municipal de 2020.

Disse-lhe que com o advento da Emenda Constitucional n. 97/17, realmente, as alianças entre Partidos para as eleições à Câmara dos Deputados, às Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais, não mais serão permitidas, a partir do pleito municipal de 2020.

O que não quer dizer, como alguns "entendidos em política" estão dizendo, que, com essa mudança no regime proporcional, serão eleitos os mais votados, como no majoritário (Presidente da República, Governador e Senador).

Permanecem os quocientes eleitoral e partidário e a cláusula de barreira, pela qual é exigido o mínimo de 10% de votos do quociente eleitoral para o candidato ser eleito, na forma do quociente partidário.

Espertem-se! Coligações em 2020, de 20 de julho a 5 de agosto.

* O autor é Jurista com especialidade em Direito Eleitoral, professor, delegado de polícia aposentado e ex-vereador.

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