MASSACRE DO GUAMÁ: Juiz decreta prisão de seis envolvidos: quatro da milícia são da Polícia Militar



Em apenas cinco dias a polícia chegou aos envolvidos na matança no Guamá



O juiz Heyder Tavares da Silva Ferreira, da 1ª Vara de Inquéritos Policiais e Medidas Cautelares de Belém, decretou a prisão preventiva de seis homens envolvidos no massacre de 11 pessoas no bairro do Guamá, no último domingo, 19. Quatro dos seis acusados são policiais militares: os cabos José Maria da Silva Noronha, Pedro Josimar Nogueira da Silva e Leonardo Fernandes de Lima, todos da ativa na PM, além de Wellington Almeida Oliveira, da reserva. 



Os outros são o indivíduo conhecido por Diel, que está foragido, além de Jaison Costa Serra, dono da padaria e confeitaria "Esquina do Pão", no bairro da Cremação, onde segundo as investigações policiais a milícia se reuniu momentos antes e depois da matança.


O cabo Wellington Oliveira foi preso pela polícia nesta sexta-feira. Outro envolvido, o cabo Nogueira, se entregou no começo da noite. A polícia informou que os mandados de prisão são contra oito pessoas, mas três delas estão foragidas. Os cinco delegados responsáveis pelas investigações não têm mais nenhuma dúvida de que os participantes das mortes são integrantes de milícia.


A identificação de todos os envolvidos - no total de oito - só foi possível após a delação premiada de Edivaldo dos Santos Santana, um dos primeiros a ser presos. "A prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria resultam demonstrados pelas declarações de Edivaldo Santana e pelo depoimento do investigado Jaison Costa Serra, o dono da padaria. O reconhecimento fotográfico e a análise técnica de imagens de câmera também contribuíram para a identificação. 


A decretação das prisões, segundo o juiz Heyder Tavares, serve como "garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver provas de crime e indícios suficientes da autoria". Neste caso, diz ele, estão presentes os pressupostos da prisão cautelar, quais sejam, o fumus comissi delicti (fumaça da prática do crime) e o periculum libertatis (perigo do suspeito em liberdade), "tendo em vista os suficientes indícios de autoria delitiva através do conjunto fático-probatório juntado até o momento". 


Como agiram


De acordo com as investigações, tudo começou com a prisão de Edivaldo Santana, que estava na posse de um dos veículos utilizados no massacre e de uma arma de fogo. Ao ser interrogado, ele contou com riqueza de detalhes o modus operandi da ação, inclusive indicando os nomes dos supostos autores. No depoimento, ele relata que teria sido convocado por Diel, um miliciano do Guamá, para participar de uma missão, juntamente com outros indivíduos, entre eles os cabos Nogueira e Noronha.


Conta Edivaldo Santana que após serem convocados por Diel, eles se reuniram na "Esquina do Pão", onde Nogueira e Noronha chegaram ao local na motocicleta que teria sido utilizada no crime - uma Fan, de cor vermelha). Essa reunião foi captada pelas câmeras de circuitos internos de TV de locais próximo à panificadora. Ele declarou ainda que após saírem da panificadora, Diel teria ido embora aguardar o resultado da missão e Edivaldo, cabo Nogueira, cabo Noronha e outros - cabo Kelson e Japa - seguiram para o local do crime. 


Ao chegarem ao Bar da Vanda, Nogueira e Noronha desceram da motocicleta e já entraram atirando, e do veículo Celta desceram os indivíduos cabo Kelson e Japa, tendo Edivaldo permanecido no veículo, momento em que teria ouvido muitos disparos de arma de fogo. Após aproximadamente dois minutos eles retornaram ao automóvel e empreenderam fuga. 


Outra informação relevante prestada por Edivaldo Santana diz respeito à participação do investigado Wellington. De acordo com o depoimento, Wellington seria o olheiro da empreitada criminosa, já que Edivaldo ouviu Diel enviando mensagem de áudio para Wellington dizendo para que saísse do local pois já estavam chegando. Assim, diante dessas declarações e considerando as imagens colhidas dos circuitos internos de TV, que demonstraram o grupo criminoso se reunindo na Panificadora e Confeitaria "Esquina do Pão", antes e após o crime, a Polícia Civil requereu a busca e apreensão naquele estabelecimento, o que foi deferido pelo juiz.


O mentor da matança


Nessa diligência foi encontrada no veículo do proprietário da panificadora, Jaison Serra, uma pistola da marca Taurus, modelo 938, cal. 380, o mesmo número de calibre utilizado no crime. Por sua vez, Jaison, em seu interrogatório, negou participação no crime em apuração. Porém, ao lhe ser mostrado o vídeo contendo as imagens das reuniões dos agentes criminosos em seu estabelecimento comercial, reconheceu os cabos Nogueira e Noronha, Diel e Leonardo Fernandes de Lima, o "Léo", destacando que a "Léo" pertence o veículo Honda Fit.


Esse carro, segundo as investigações, foi utilizado para dar apoio aos criminosos após a chacina. "Diante desse cenário, a partir das provas testemunhais e documentais trazidas pelas autoridades policiais, emergem indícios suficientes da participação dos investigados em tão terrível e repreensível evento criminoso, que ceifou cruelmente a vida de 11 pessoas", afirma o juiz no decreto das prisões. 


E mais: Diel seria o "mentor intelectual do crime", tendo sido o responsável de arregimentar os demais agentes. Os cabos Noronha e Nogueira teriam sido executores dos disparos de arma de fogo que atingiram as vítimas. Wellington, por sua vez, teria se infiltrado como olheiro de Diel dentro do local do crime, retirando-se momento antes das execuções. Já Leonardo Fernandes, teria, em seu veículo, transportado os criminosos logo após a matança. Quanto a Jaison Serra, teria prestado todo apoio logístico, cedendo seu estabelecimento como base de reunião e preparação para o crime, além de muito provavelmente ter fornecido uma das armas utilizadas na chacina. 


Observa-se, diz o magistrado, que o crime imputado aos representados é extremamente grave e gerador de instabilidade social e intensa sensação de impunidade, causando, pois, o descrédito das instituições públicas, tendo, inclusive, repercutido na imprensa nacional e internacional. "Ademais, o modus operandi empregado e o local do crime que mantinha as vítimas em certo grau de confinamento, não permitiu qualquer possibilidade de defesa, evidenciando que os representados representam risco à ordem pública eis que demonstram ser pessoas perigosas, frias e cruéis, que não possuem qualquer problema em ceifar a vida de outro ser humano, mesmo que por motivo fútil".


"Associação nociva", diz juiz


O juiz também destaca que os acusados poderiam ter feito muito mais vítimas, tendo em vista o elevado número de pessoas que estavam presentes dentro do estabelecimento no momento do crime. "Maior periculosidade desse grupo criminoso se evidencia pelo ato de alguns dos representados serem integrantes de quadro da Polícia Militar deste Estado, que, ao invés de desenvolverem seu mister de zelarem pela segurança pública, fomentaram tão reprovável conduta com consequências tão danosas e irreparáveis à sociedade". 


Dessa forma, enfatiza Heyder Tavares, há a "necessidade de desarticular imediatamente tão nociva associação criminosa, até porque, caso os representados permaneçam soltos poderão prejudicar em demasia a instrução criminal, ante a probabilidade, considerando o modus operandi e a periculosidade dos agentes, de intimidarem testemunhas e prejudicarem a investigação, assim como de se desfazerem de provas que estejam ligadas ao inquérito, sendo, portanto, a decretação da prisão preventiva também medida necessária ao desenvolvimento processual". 


Por fim, observa que eles se evadiram do local do crime, e, mesmo após diligências empreendidas pela polícia, ainda não foram localizados, o que revela que tencionam "furtar-se da aplicação da lei penal". Heyder também decretou nova busca e apreensão das residências dos envolvidos. 

Reprodução do Blog Ver o Fato

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