Eleitoral - Diga ai Doutor Lázaro!

Lázaro Falcão *
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ELEIÇÕES MUNICIPAIS DE 2020.


Com o advento da Emenda Constitucional n. 97/2017, a partir do pleito municipal do próximo ano, não mais serão permitidas coligações proporcionais (Vereadores, Deputados Estaduais e Federais).
Sobre essa alteração no ordenamento jurídico eleitoral, alguns políticos (desavisados) andam dizendo por ai, que a partir dessa mudança, que visa diminuir o elevado número de agremiações partidárias no País, que não conseguem votação suficiente para ter representatividade nas Casas Legislativas, que serão eleitos vereadores no ano que vem, os candidatos mais votados, dentre todos aqueles que disputarem à Câmara Municipal. O que não corresponde ao sistema constitucional da proporcionalidade  inscrito no artigo 45 da Constituição Federal.

Candidatos eleitos pela maior votação individual, ao Poder Legislativo, são os Senadores (sistema majoritário - art. 46, CF).

Portanto, para se conhecer os vencedores da eleição proporcional, são obrigatoriamente aplicáveis os quocientes eleitoral e partidário, e o cálculo da votação nominal miníma, que veremos na próxima postagem.

* O autor é advogado, delegado de polícia aposentado, professor, escritor e ativista cultural.

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