Juiz federal nega suspensão do aterro



O juiz federal Arthur Pinheiro Chaves, da 9ª Vara, considerou improcedente ação do Ministério do Público Federal que pretendia suspender as atividades da Revita Engenharia S.A. e Guamá Tratamento de Resíduos Sólidos, que exploram o aterro sanitário em Marituba, Região Metropolitana de Belém. O MPF também queria a anulação das licenças ambientais expedidas pela Secretaria do Meio Ambiente e pela Prefeitura de Marituba para o funcionamento do aterro, a apresentação de plano de trabalho para disposição final de resíduos sólidos em local apropriado e a determinação de novo local para estabelecimento do aterro, além de medidas para reduzir o risco aviário no licenciamento do local de depósito dos rejeitos. Ele entende não haver comprovação de que o aterro sanitário esteja de alguma forma contribuindo para o aumento do risco aviário na região, ou ainda, que as medidas adotadas para contenção de tal risco não estejam em execução ou se afigurem inadequadas.

Para o magistrado, suspender as atividades das empresas seria “criar situação de ausência total de destinação de resíduos sólidos, apta a trazer situação caótica em Região Metropolitana já tão maltratada pela precariedade ou total ausência de política e ação adequada no que concerne a mencionados resíduos, como ocorre na região metropolitana de Belém”. E acrescentou ser nítido que a região da Grande Belém não tem ainda estrutura para suportar o depósito de 2.000 t/dia após três anos. 

O juiz acredita na plena possibilidade de funcionamento do aterro sanitário em área de segurança aeroportuária, em face de disposições da própria legislação de regência da matéria, e menciona em sua sentença parecer do Serviço Regional de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Seripa) e a não oposição do Comando Aéreo Regional ao empreendimento.

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