Hydro construiu barragem em área de proteção de comunidades com ordem de Jatene



Mapa atualizado que prova invasão da área de proteção pela Hydro. Fonte: CPI da Alepa

Ismael Moraes – advogado socioambiental* 

Uma grande área de 2.500 hectares de floresta e de nascentes faz parte do Projeto do Distrito Industrial de Barcarena, criado por lei e por decreto em 1978, como Área de Proteção Ambiental para servir de amortecimento dos impactos potenciais que a planta industrial da Alunorte /Albrás poderiam causar às comunidades circundantes. 

Para garantir que a proteção de comunidades por meio dessa Reserva Ecológica fosse mantida inalterada, o governo, em 1981, impôs essa condição na escritura pública de venda e compra e outras avenças, lavrada nas notas do Cartório Conduru, Livro nº 20-B, Fls. 169/172, do 4º Ofício de Notas e no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Belém. 

Em 2015, Jatene fez o que nenhum governo até então havia feito – e nem a proprietária anterior, a Vale, com toda a sua longa folha corrida de delinquências, tivera coragem de pedir: autorizou que a Norsk Hydro construísse a barragem DRS2 sobre essa Área de Proteção. E deu essa autorização para que a gigantesca barragem fosse erguida a apenas 80 metros da comunidade Bom Futuro e a cerca de 200 metros da Vila de Itupanema. A DRS2 tem altura de mais de 50 metros, como a de um prédio de 25 andares. 

Ou seja, o ato de Jatene é ilegal não apenas por que autorizou a construção em Área de Proteção instituída por lei e sacramentada em Cartório. O ato de Jatene constitui crime contra a humanidade por que banaliza a vida de centenas de famílias: a construção da barragem foi autorizada praticamente sobre as casas, e o rompimento da barragem DRS2 seria implacável; ninguém escaparia, e tudo seria engolido por lama em poucos minutos. 

Em três ações, duas na Justiça Estadual e uma na Federal, as comunidades de Barcarena por meio da associação Cainquiama pedem que a barragem DRS2 seja desfeita e recomposta a floresta cuja devastação Jatene autorizou. A Procuradoria Geral do Estado do Pará, estando à frente o advogado Ophir Cavalcante Jr., defendeu e segue defendendo os interesses da Hydro Alunorte, afirmando que as comunidades não tem direito a ter a Área de Proteção por que uma Lei Municipal de Barcarena transformou a Reserva Ecológica em “área industrial”, e que deve ser mantida a barragem no mesmo lugar onde está, a poucos metros das casas. 

A lei estadual instituiu a Reserva Ecológica como parte da concepção do Projeto do Distrito Industrial de Barcarena justamente como instrumento de redução de impactos. E o artigo 225, §3º da Constituição Federal garante que quando a lei estadual que institui, é a lei estadual que revoga. Bruno Milanez, pesquisador de Política de Mineração e Meio Ambiente da Universidade Federal de Juiz Fora /MGEngenheiro de Produção e doutor em Política Ambiental da Mineração, afirma em entrevista concedida hoje ao site Folha Uol (https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2019/01 /um-novo-rompimento-de-barragem-era-questao-de-tempo-afirma-pesquisador.shtml), que a distância mínima entre barragens e comunidades deve ser de 10 km.

* Twitter @ismaeladvogado

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