Brecha na lei: cargo político
A Súmula Vinculante 13 do STF diz que o nepotismo acontece quando há a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Entretanto o ministro Ayres Britto apontou haver uma brecha na lei que deixa cargo político fora do rol de nepotismo. Segundo entendimento do ministro, quando o artigo 37 faz referência ao cargo em comissão e função de confiança trata apenas de funções administrativas, não de cargos políticos. Sendo assim, os cargos políticos estariam fora dos cargos que configurariam nepotismo. Ou seja, a parentela pode exercer o cargo de secretário(a) municipal.
O entendimento do ministro Marcou Aurélio é que a mesma lei que pede para o cargo de secretário municipal a qualificação técnica.
Sendo assim, fico observando na região o seguinte: secretário de saúde que a única experiência é ter entrado um dia no atendimento da Unimed.
E tem outros casos por ai. Estão todos num silêncio sobre o assunto. Quem tem, tem medo!
Da Redação
Ícaro Gomes
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