Igarapé-Açu - Juiz manda reintegrar concursados de imediato





A ordem judicial é para reintegração imediata dos demitidos


O juiz titular da vara única da comarca de Igarapé-Açu, Antonio Carlos de Souza Moitta Koury, acaba de determinar ao prefeito do município, Ronaldo Lopes de Oliveira (SD) o imediato retorno às suas funções de 84 ( número atualizado agora à noite, depois de novas decisões de reintegração ao cargo dos servidores decretada pelo mesmo juiz) pedagogos e técnicos pedagógicos das zonas rural e urbana do município que por ele foram demitidos no primeiro dia de seu governo, em janeiro passado. Detalhe: os beneficiados pela decisão judicial foram admitidos por meio de concurso público, na gestão passada.

No total, 131 concursados que também haviam sido empossados também foram demitidos e estão seguindo o mesmo caminho, ou seja, buscar o amparo da justiça para repor seus direitos violados pelo prefeito. Outros 41 devem obter novas decisões do juiz até amanhã. Segundo o juiz, a administração pública agiu de forma "arbitrária e temerária", sem dar aos demitidos chance de direito à ampla defesa e ao contraditório", conforme ensinam as súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF). Com base nisso, Antonio Carlos Koury afirma que o ato do prefeito "é nulo de pleno direito". O município tem condições de bancar os servidores empossados, pois admitiu isso ao realizar o concurso público.

Para o magistrado, não há dúvida de que o candidato aprovado tem direito subjetivo de ser nomeado segundo a ordem classificatória. Ele também observa que se o poder público municipal realizou concurso público, nomeou e empossou os Impetrantes, "portanto, entendo que está presente o requisito do periculum in mora (perigo de demora), uma vez que os servidores demitidos são, na grande maioria, pais de família ou ajudam no sustento do lar".

Além disso, continua Antonio Koury, o ato coator fere a segurança jurídica, a ordem pública e a comandos constitucionais, deixando os postos de trabalho reconhecidamente necessários para a administração pública sem servidores, "não podendo a administração contratar servidores temporários para ocupar cargos públicos destinados a servidores concursados, pois já realizado o concurso, tendo os aprovados tomado posse e entrado em exercício".

Prisão e multa

Além de determinar o "imediato retorno" dos prejudicados a seus cargos, o juiz arbitrou multa diária contra a pessoa do prefeito Ronaldo Lopes, no valor de R$ 1 mil por dia, por cada servidor, bem como ameaça de prisão de 15 dias a 6 meses, além de pagamento de multa, caso a decisão seja descumprida.

Da Redação
Transcrição de Post do Ver-o-Fato

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1 Comentários

  1. Queria entender a lógica dos governantes que fazem concurso público. Se estão precisando de funcionários, por quê, então, não empossam as pessoas aprovadas no certame? Precisa de uma determinação judicial para o direito das pessoas ser atendo? Que país é esse? Parece um contra senso isso.

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