Direito dos diabéticos a medicamentos

Resultado de imagem para diabéticos




Ministério Público Federal, Ministério Público do Estado do Pará, Procuradoria Geral do Estado do Pará, Defensoria Pública do Estado, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, Secretaria de Estado de Saúde Pública, Secretaria Municipal de Saúde de Belém e Associação dos Diabéticos do Estado do Pará definiram rotinas de atuação para a defesa do direito dos diabéticos ao acesso aos medicamentos citados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) no âmbito do SUS, chamados de medicamentos padronizados; aos medicamentos não padronizados de fornecimento obrigatório segundo sentença de 2016 da Justiça Federal no Pará (vejam aqui a sentença); e aos medicamentos não padronizados não previstos na sentença e bomba de insulina.


Agora, o acesso aos medicamentos padronizados (metformina 500mg e 850mg, glimencamida 5mg, glicazida 30mg e 80mg, insulina NPH e insulina regular e insumos) será feito por meio de qualquer unidade municipal de saúde em todos os municípios do Pará, mediante cadastro no programa Hiperdia. Caso seja negado, o paciente deverá procurar a Defensoria Pública do Estado, que vai atuar por meio do ofício da fazenda pública/saúde. O telefone de atendimento em Belém é o (91) 3239-4063. Leiam aqui endereços e telefones em todo o Estado.


Quanto aos remédios não padronizados de fornecimento obrigatório segundo a Justiça Federal: em Belém (cliquem aqui) será feito pelo Centro de Especialidades Médicas e Odontológicas, sendo que os pacientes deverão antes se registrar na Sesma (travessa do Chaco, 2086, entre av. Almirante Barroso e Romulo Maiorana). Os pacientes dos demais municípios devem procurar os Centros Regionais de Saúde da Sespa (contatos aqui) ou a assessoria especial da secretaria, na capital. Em caso de não atendimento, a defesa de cada paciente será feita pela Defensoria Pública da União em Belém, Altamira e Santarém (contatos aqui).


Nos demais municípios não abrangidos pela DPU, a Defensoria Pública do Estado assumirá a demanda. Em municípios onde não houver defensor público, a demanda será atendida pelo Ministério Público do Estado do Pará (contatos aqui).


Já em relação aos medicamentos não padronizados não abrangidos pela sentença e bomba de insulina: os pedidos devem ser encaminhados aos Centros Regionais de Saúde da Sespa (vejam aqui) ou à assessoria especial da secretaria, na capital, e devem obedecer a instrução normativa nº 2, de 05 de abril de 2016 (íntegra aqui).


A Sespa assumiu o compromisso de analisar os pedidos em 30 dias.

Postar um comentário

0 Comentários