Ação pede Concurso Público no estado


AÇÃO JUDICIAL CONTRA ESTADO PEDE MULTA DE R$ 85 MILHÕES POR NÃO REALIZAR CONCURSO PÚBLICO



O Estado do Pará, por meio do atual governo de Simão Jatene, poderá pagar multa milionária de R$ 85 milhões por não realizar concurso público e ainda manter diversos temporários irregulares. Uma ação de execução, de autoria do Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá MPT), foi ajuizada na 13ª Vara do Trabalho de Belém, após constatação de descumprimento pelo Estado do Pará de acordo judicial firmado em maio de 2005 com o MPT.


Segundo o documento, o Estado iria se abster de contratar servidores sem concurso, salvo para cargos em comissão e temporários, nos termos da lei, dispensando mais de 16 mil contratados irregulares. Passados mais de 11 anos e 11 termos aditivos firmados autorizando a prorrogação de prazo, o Estado informou que ainda restam 6.048 servidores temporários na administração estadual, incluindo alguns temporários existentes à época do acordo e outros contratados posteriormente.


Também segundo os documentos apresentados pelo Estado, em atendimento à requisição expedida pelo MPT, os últimos concursos promovidos pelo ente público datam de 2009, todos com prazos expirados atualmente.


Supersalários


Justificam os termos da ação judicial que, ignorando os ditames legais para contratação sem concurso, o Estado "vem contratando maciçamente temporários desde a assinatura do acordo, sem realizar novos certames públicos, o que se torna ainda mais grave diante da existência de servidores temporários com salários exorbitantes, que chegam a mais de R$ 34 mil, conforme exposto na petição, segundo apurado na folha de pagamento do mês maio de 2016".


Comparando-se os salários de alguns temporários com os salários ofertados nos editais de concursos passados para o mesmo cargo, tem-se, segundo o Ministério Público do Trabalho, “uma aberração”. No edital 01/2009 da Sead/Sedes/PA, vagas para o cargo de médico foram colocadas em disputa com a remuneração de R$ 1. 706,83.


Multa


O MPT requer à Justiça a condenação do Estado ao pagamento de multa de R$ 85.865.000,00 pelo descumprimento do acordo judicial firmado em 2009, além da expedição de mandado de cumprimento de todas as obrigações de fazer e não fazer assumidas. Fonte: MTP.


Processo MPT: ACP 001718.2005.08.000/0 – 09

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