COITADOS DOS TEMPORÁRIOS!



Por Elizel Nascimento






Digno é o trabalhador de seu salário (Lucas 10.7), um preceito bíblico, que não faz distinção a qualquer categoria laboral. Em nosso País a Constituição Federal, estabelece em seu artigo 37 que o trabalhador do serviço público, obrigatoriamente, será admitido mediante concurso. No entanto, instituições federadas, no âmbito de municípios, principalmente, insistem, a rigor, na livre nomeação de temporários. Essa categoria só é permitida em casos excepcionais, provisórios, nunca permanentes. Isso deve ser exarado em cláusulas do ato oficial de nomeação da contratante. Em Maracanã-PA, o último concurso deu-se em 2005, há 11 anos. Mas, ultimamente, muitos temporários foram surprendidos com uma medida esdrúxula, imposta unilateralmente pela contratante, isto é, foram afastados de suas tarefas rotineiras no mês de julho, período em que não vão receber seus contracheques. Para amenizar a frustração dos "afastados" há uma promessa verbal de que retornarão em agosto. Mas o "porta-voz" do gabinete que mandou assinar o "ciente" no documento de afastamento fez uma ressalva autoritária:" quem não assinar o "ciente" não volta!" - assim disse-me um professor temporário. Entendo que em se tratando de um ano eleitoral, a primariedade de um marketeiro de campanha é flagrante no desfecho desse caso, pois as urnas podem ser hospedeiras do desabafo e do troco, afinal, só mostra o ruído da tecla verde confirmando o que o coração manda.

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2 Comentários

  1. Coitado? Eles têm o que merece. São humilhados e ainda puxam o saco dessa prefeita. Como querem ter o respeito do governo e da população mas nem eles mesmos se dão respeito. Seus bolsos estão acima de suas dignidade. É por isso que Maracanã está nessa poça de mera.

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  2. A questao e a necessidade do povo sofrido, mas nem todos puxam o saco da cobra traidora. O troco vira nas urnas

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