Prefeita é condenada a pagar nova pintura de prédios públicos


Segundo juíza, ela coloriu órgãos com cores alusivas ao seu partido político.
Multa pode chegar a R$ 10 mil; sentença ordena uso das cores de Montividiu.



Do G1 GO


Segundo juíza, cores usadas em órgãos são
alusivas a partido político (Foto: Divulgação/MP)

A juíza Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes, titular da Comarca de Montividiu, no sul de Goiás, determinou que a prefeita Suely Gonçalves Cruvinel (PTC), retire a pintura de órgãos públicos coloridos em azul e amarelo que, segundo a magistrada, remetem às cores do partido político ao qual a administradora é filiada. Ainda de acordo com a decisão, todos os prédios devem ter as cores do município: azul, branco, verde e amarelo. Todo o trabalho deve ser custeado com recursos próprios da prefeita.

O G1 entrou em contato com a prefeitura de Montividiu, mas as ligações não foram atendidas até a publicação desta reportagem.

A ação, proposta pelo MP, ordena também que além dos imóveis, somente as cores e o brasão oficiais da cidade devem ser usadas na confecção de placas, documentos, papel timbrado e todos informes publicitários municipais. Os uniformes escolares que tiverem as cores alusivas ao partido político devem ser refeitos, assim como de uniformes de servidores na mesma situação.

Nesses casos, o município tem 15 dias para cumprir a determinação contados a partir do dia 7 de janeiro, data da ordem judicial. Essas modificações também devem ser realizadas como dinheiro da administradora. Em caso de descumprimento, a multa diária equivale a R$ 2 mil.

Por fim, a juíza exige ainda que a prefeita não pinte novamente qualquer bem público com as cores relacionadas ao partido. Para esta situação, a infração será penalizada no valor de R$ 10 mil por dia.

Improbidade

O caso foi classificado pela Justiça como improbidade administrativa. Para a juíza, "a publicidade da ré teve, sim, caráter pessoal, e não educativo, informativo ou de orientação social".

Ela salienta ainda que não há "qualquer razão lógica e justificável" para a inserção da marca pessoas da prefeita nas obras públicas. "Ao adotar as cores de seu partido, a ré teve intenção de fazer promoção pessoal, pois caso contrário teria utilizado as quatro cores municipais", pontua.

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1 Comentários

  1. Será que o Promotor Público e Juíz de Maracanã lêem o teu Blog, Ícaro. Seria ótimo que ele soubessem disso e promovesse a nossa gestora tal penalidade. Eu soube que o Dr. Francisco andava dando uma espiadinha tempos atrás. É bom que o Ministério Público ofereça denúncia para se fazer cumprir a lei. Na época do Tinô, os prédios eram pintados corretamente com as cores do município. Observo que esta prefeita tem demonstrado que não gosta do município. Ela não gosta das cores da bandeira do município, dos cidadãos, da cidade. E o que ela está fazendo aqui. Vamos botar pra correr?

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