Era só o que faltava!

Casa de Deputada é alugada ao Governador. Improbidade?
Por Jece Cardoso





Desde a troca de direção da USE/20 (Unidade da Seduc na Escola) que funcionava por muitos anos na escola JK (Juscelino Kubitschek de Oliveira), localizada à rodovia BR 316, km 18, em Marituba que concidentemente se mudou o local (espaço físico) da unidade, que desde janeiro passou à Avenida Nações Unidas, esquina com a escola Ana Teles em Benevides. O endereço cai na residência do ex-prefeito da cidade Edimauro Ramos de Farias, esposo da deputada estadual Luzineide Farias (PSD).

Este, digamos, pólo da Seduc (USE/20) é para atender estudantes das escolas: EEEFM Prof.ª Ana Teles, EEEF Cenecista Francois Paul Begot,EEEFM Dr. Otavio Meira, EEEF Santa Maria Bertilla, EEEF Prof.ª Deusarina Nascimento de Souza, EEEM prof.ª Ruth Guimaraes Ferreira, EEEFM de Murinin todas localizadas no município de Benevides e mais: ERC Nossa Senhora do Rosário, EEEFM Juscelino Kubitschek de Oliveira, EEEF Santa Tereza D'ávila, EEEM prof.ª José Edmundo de Queiroz , EEEM Fernando Ferrari, ERC em Dom Calábria, EEEM Eduardo Lauande (no Che Guevara) todas localizadas no município de Marituba.

O que a classe estudantil de Marituba está reclamando: é que no local de antes (escola JK) era mais fácil a mobilidade, locomoção para lá, pois além da meia-passagem estava num local estratégico entre Marituba e Benevides e bem à Br-316. Agora no novo endereço ficou de difícil acesso.

Mas em toda essa situação, está o ato de improbidade ou imoralidade politica, por que trocar um órgão do governo, que estava num ambiente do governo para a sua casa? Esta pergunta muitos alunos da rede estadual de Marituba estão fazendo, onde já procuraram o Ministério Público para denunciar a improbidade da deputada.


Improbidade administrativa é o designativo técnico para conceituar corrupção administrativa, ou seja, o que é contrário à honestidade, à boa-fé, à honradez, à correção de atitude. Lei 8.429 /92 dá as seguintes modalidades de atos de improbidade: 1) enriquecimento ilícito (art. 9º); 2) dano ao erário (art. 10); 3) violação a princípio da Administração (art. 11) é neste aí que a deputada Luzineide Farias (PSD) deve se enquadrada.

Postar um comentário

0 Comentários