Na corda bamba



MPE quer perda de mandato de presidente da Câmara de Marituba
Vereador Francisco Besteiro foi condenado a 8 anos de prisão por peculato.
MPE deu prazo de 10 dias para que seja declarada a perda de mandato.



Do G1 PA

O Ministério Público Estadual (MPE) oficiou a Câmara municipal de Marituba, região metropolitana de Belém, à declarar a perda do mandato do vereador Francisco de Oliveira Besteiro. As informaçõs foram divulgadas nesta quarta-feira (27).

De acordo com o MPE, o atual presidente da Câmara municipal de Marituba, Francisco Besteiro foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1ª) à pena de oito anos de reclusão, em regime semi-aberto, e multa de 240 dias-multa pelo crime de peculato - quando o funcionário público se apropria indevidamente de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Segundo o MPE, no ano de 2008, o TRF1ª já havia condenado Francisco Besteiro na Lei da Ficha Limpa o tornando inelegível. Porém, no pleito do ano de 2012 Besteiro concorreu ao cargo de vereador, inclusive vencendo as eleições.

O MPE e o MPF alertam na notificação encaminhada de que "apesar disso, preclusas as vias eleitorais. agora com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória que determina a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado”.

Procurador e promotor apoiam a decisão no "Decreto Lei 201/67 que determina que o mandato do vereador será extinto e assim será declarado pelo presidente da câmara quando ocorrer cassação - no caso, suspensão - dos direitos políticos ou condenação por crime funcional ou eleitoral".

Dessa forma, o procurador Alan Mansur e o promotor José Edvaldo Sales estipularam o prazo de dez dias para a comunicação formal à Procuradoria regional eleitoral e à Promotoria de Justiça eleitoral junto à 43ª ZE da perda do mandato de Francisco Besteiro.

Caso as solicitações sejam descumpridas, será instaurado Procedimento próprio na Promotoria de Justiça para apuração de responsabilidade.

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