De como o filósofo grego Sólon pode livrar Roberto Jefferson e José Genoino da prisão
Depois de derrotar Salamina, Sólon foi recebido como herói em Atenas, que o elegeu arconte, um magistrado com poderes ilimitados, mais ou menos como Joaquim Barbosa desejaria ser na presidência do STF.
Sólon implantou reformas que consolidaram a democracia grega, idealizada por Clístenes: criou a Eclésia (Poder Legislativo), e a comandou na escrita da Constituição. Abrandando as severas leis de Drácon, reescreveu o código penal. Tudo isso em 594 a.C, ou seja, há 2.607 anos.
> O indulto
Mas Sólon cravou na Constituição que o governante poderia, por decreto anual, extinguir determinadas decisões da Eclésia, do Helieu e do Areópago(Poder Judiciário) . As condenações penais que poderiam ser extintas pelos decretos do governante, tomaram o nome de indulto.
> O indulto no Brasil
Desde então as constituições do mundo repetem, nesse particular, o texto que Sólon lavrou em Atenas. Na Carta brasileira, o retrato de Sólon está cravado no Art. 84, inciso XII:
“Art. 84.Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;”
E o Código Penal deu substância à Carta, dizendo o que o indulto faz:
“Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:
II - pela anistia, graça ou indulto;”
Resumindo, o indulto é um perdão presidencial, que no Brasil precisa estar adjetivado em normas pré-estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), cujas estatísticas declaram que cerca de 4,6 mil detentos conseguem liberdade, todos os anos, através do instituto.
Como o decreto do indulto, no Brasil, sempre é publicado em dezembro, o instituto aqui tem o nome de Indulto de Natal.
> Em comum
Um ponto em comum em todos os decretos de indulto, desde a proclamação da República, está no decreto de 2012, e se repetirá em 2013, que já está no prelo:
“Art. 1º É concedido o indulto coletivo às pessoas, nacionais e estrangeiras:
X - condenadas:
c) acometidas de doença grave e permanente que apresentem grave limitação de atividade e restrição de participação ou exijam cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal, desde que comprovada a hipótese por laudo médico oficial ou, na falta deste, por médico designado pelo juízo da execução, constando o histórico da doença, caso não haja oposição da pessoa condenada;”
> Roberto Jefferson e José Genoino
Os advogados de Roberto Jefferson e José Genoino já estão com as petições prontas requerendo o indulto, ou seja, os dois podem virar estatística no CNPCP, como parte dos 4,6 mil apenados beneficiados anualmente.
Opino que Roberto Jefferson preenche os requisitos (ele é diagnosticado com câncer). Quanto a Genoino, tenho dúvidas se o mal que lhe aflige a saúde cabe na alínea retro transcrita.
> Sólon de novo
O indulto a Genoino pode vir a ser pasto para uma célebre frase do próprio Sólon, quando defendia penas menos severas, argumentando que o Helieu e o Areópago (Poder Judiciário) alcançavam mais os pobres que os ricos: “As leis são como as teias de aranha que apanham os pequenos insetos e são rasgados pelos grandes”.
Como podem ver, esse dilema já atormentava os pensadores há 2.607 anos…
Postagem original: Blog Parsifal 5.4
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