Salários atrasados e indenização por danos para concursados

O Supremo Tribunal Federal decidiu na sexta-feira, 13 de setembro, que o servidor concursado tendo decisão judicial favorável deverá ser indenizado quando houver demora em sua efetivação. A decisão remete ao caso específico do município de Maracanã, em que servidores concursados foram sumariamente exonerados, sem o menor cuidado de realizar um processo administrativo. Afastados de suas funções estão há quase nove meses sem receber suas remunerações e agora, segundo o STF, deverão ter indenização por danos materiais.

STF e a palavra final...


Direito a indenização por demora em nomeação em cargo público tem repercussão geral


O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral no tema tratado no Recurso Extraordinário (RE) 724347, em que se discute se candidatos aprovados em concurso público têm direito a indenização por danos materiais em razão de demora na nomeação, efetivada apenas após o trânsito em julgado de decisão judicial que reconheceu o direito à investidura. No recurso, a União questiona se, nestas situações, o Estado pode ser responsabilizado civilmente. O recurso foi interposto após acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconhecer, aos candidatos aprovados em concurso público, o direito a indenização por danos materiais, em decorrência da demora na nomeação determinada judicialmente. Para o TRF-1, a indenização deveria equivaler aos valores das remunerações correspondentes aos cargos em questão, no período compreendido entre a data em que deveriam ter sido nomeados e a posse efetiva, descontados rendimentos eventualmente recebidos, durante esse período, em razão do exercício de outro cargo público inacumulável ou de atividade privada. No recurso interposto no STF, a União sustenta que seria imprescindível o efetivo exercício do cargo para que um candidato tenha direito a receber sua retribuição pecuniária. De outra forma, diz a União, haveria enriquecimento sem causa. Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio, a situação jurídica discutida nesse processo pode repercutir em inúmeros casos. Para o ministro, é preciso definir, sob o ângulo constitucional, o direito à nomeação, uma vez aprovado o candidato em concurso público, e às consequências da demora diante de um ato judicial que reconhece o direito à investidura. A manifestação do relator no sentido de reconhecer a repercussão geral foi seguida por unanimidade por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte. MB/AD Processos relacionados RE 724347


Consultar: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=248262

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