Candidatura de Mário Filho é impugnada pelo TRE
Com apenas um voto contra, foi aprovado em sessão ordinária ontem pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará (TRE-PA) o parecer desfavorável emitido pelo Procurador Regional Eleitoral, Alan Mansur, na semana passada, à candidatura de Mário Filho (PSD) e de sua vice, Marilia Mello (PRB), à eleição suplementar para a Prefeitura de Marituba, marcada para o dia 4 de agosto.
Com essa impugnação, ele, que concorreu sub judice em 2012, ganhou a eleição com mais de 50% dos votos, mas não assumiu por ter sido enquadrado pela Lei da Ficha Limpa, já confirmou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - que está em recesso - para buscar uma nova decisão. Também ontem, por 6x0, foram derrubados os pedidos de impugnação, feitos pela coligação de Mário e pelo candidato Roberto Rocha (PR), ao candidato Elivan Faustino (PMDB) e de seu vice, Pastor Donis (PTB), que seguem aptos na disputa.
O juiz João Batista, relator do processo, não concordou com o parecer de Mansur, o que fez com que o juiz Ruy Dias abrisse uma divergência sobre o assunto. Os demais magistrados presentes seguiram o entendimento deste, concordando que recai sobre Mário Filho a responsabilidade pela realização de nova eleição, visto que ele concorreu sem estar quite com a Justiça Eleitoral, portanto, assumindo os riscos imputados a essa condição.
A votação do parecer terminou em 5x1 em favor do provimento do recurso e reforma da decisão em 1º grau, indeferindo assim a candidatura de Mário e também de Marília. A coligação Marituba Faz Justiça (PSD / PRB / PDT / PPS / DEM / PTC / PSB / PC do B), por consequência, também fica em situação irregular em decorrência do indeferimento dos registros, a não ser que substitua os candidatos, algo que pode ser feito inclusive na véspera da eleição.
JUSTIFICATIVA
No caso da vice, a justificativa dos juízes foi o fato de ela ser esposa de Wilson Mello, que há menos de seis meses assumiu a Prefeitura de Marituba interinamente, sendo cassado pouco tempo depois - a Constituição Federal considera inelegível cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os tenha substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito.
O advogado Robério d’Oliveira, que responde pela coligação de Filho, diz estar surpreso com a decisão do TRE-PA. “Em Balneário Rincão (SC) há um caso bastante recente, quando há pouco mais de um mês um candidato na mesma condição de Mário teve candidatura deferida pelo TSE e pelo TRE, e eu acredito que foi esse caso que fundamentou anteriormente o deferimento da candidatura de Mário Filho, por parte do Ministério Público inclusive”, citou. “A gente sabe que há uma longa batalha judicial pela frente, mas substituir os candidatos não é uma opção”, declara, confiante em uma decisão na instância superior.
O pedido de impugnação partiu da coligação União por Respeito à Marituba (PMDB /PHS/PSL/PSC/PP/ PT/PTB) e do PSol, e a decisão do TRE-PA não surpreendeu o advogado da coligação, Vitor Borges. “Em relação à candidatura da Marília, sabíamos que o êxito era certo, afinal, trata-se de uma condição que afronta à Constituição Federal, e decisões do Judiciário não podem se sobrepor a isso. No caso do Mário, a decisão era esperada porque sustentamos exatamente o que foi colocado pelos juízes, que ele concorreu sub judice por estar com prestação de contas pendentes e esse foi o fato determinante para o pleito suplementar. Então ele não pode ser beneficiado por isso”, detalha.
Por falta de tempo hábil, o nome e a foto de Mário Filho e sua vice aparecerão normalmente nas urnas no dia 4. No entanto, os votos serão considerados nulos, até que haja uma decisão diferente. Se houver substituição de candidatos, a situação em relação ao nome e a imagem permanece a mesma, sendo que a validade dos votos fica por conta do deferimento ou não das novas candidaturas por parte do TRE-PA. Além de Elivan e Rocha, o PSolista Adelino Bessa também participa da eleição suplementar.
(Diário do Pará)
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