Tenho e não nego. Gasto quando puder
Desde
04.2012 o Pará arrecada a Taxa de Controle, Acompanhamento e
Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e
Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM).
Todos
os estados com atividades minerais instituíram a taxa, que é contestada
como inconstitucional pelas mineradoras. As decisões judiciais,
todavia, têm opinado pela constitucionalidade por conta do poder de
polícia dos Estados, que precisam fiscalizar e controlar a atividade em
seu território.
> A Vale esperneou mas veio ao tronco
No
Pará, a Vale esperneou, mas fez um acordo com o governo, que baixou o
valor de R$ 6,50 para R$ 2,10, por tonelada de minério extraído.
Estima-se que o Pará, desde 03.2012 até hoje, tenha estocado entre R$
600 a R$ 800 milhões oriundos da cobrança da TFRM.
> Receita vinculada
Embora ainda controversa, a natureza jurídica da taxa, para não ser considerada tributo
imposto, está soldada ao poder de polícia (fiscalização), limitando-lhe
a despesa na exclusiva atividade fiscalizadora, sob pena de improbidade
administrativa de quem lhe desviar a finalidade.
É
nessa encruzilhada que se encontra o governo do Pará, ao acumular
receita proveniente da TFRM: não pode despendê-la nos investimentos
reclamados.
Transcrito do Blog do Parsifal
0 Comentários