"Gatunagens" de Maracanã na mira do TCM

Todos gostam de dançar, mas tem as horas de seriedade e trabalho - Em Maracanã escolas ainda não receberam merenda escolar e nem uma folha de papel sem pauta. Professores  e profissionais da educação continuam sem receber o mês de fevereiro.
O TCM - Tribunal de Contas dos Municípios anunciou que vai "in loco" nos municípios para investigar a dispensa de licitação em função de decretos de emergência. A ideia "virou moda" e chamou a atenção dos orgãos fiscalizadores. No município de Maracanã, o decreto de emergência não foi explicado, pois o saldo das contas na Prefeitura no dia 01 de janeiro era de mais de um milhão e seiscentos mil reais, recursos originados do exercício financeiro de 2012 e disponibilizados, inclusive pela Justiça para as contas inscritas em restos a pagar. Por outro lado, a prefeitura até o momento só fez pinturas de prédios públicos, abrindo precedente para se imaginar que o decreto de emergência foi só um artifício de fuga das licitações do início de mandato, como transporte escolar, merenda escolar, medicamentos, combustíveis, contratação de serviços de limpeza, material de expediente, entre outros..
ônibus saidos da fábrica, que nunca rodaram


Outro exemplo é o transporte escolar de Maracanã, um sistema com 10 ònibus NOVOS conseguidos junto ao Ministério da Educação, mas mesmo assim, a atual administração contratou sem licitação uma empresa de Castanhal, a São José, para executar os serviços, colocando nas rotas via a empresa, aliados partidários, sem respeitar a legislação vigente. O fato será questionado na Justiça pela Cooperativa dos próprietários de ônibus escolares do município, que deseja participar do processo licitatório.
Maquiagem nas escolas - pinturas de amarelão

São assuntos complexos e alguns vereadores estão esperando a entrega do primeiro quadrimestre no Tribunal de Contas para fazer um trabalho minucioso de investigação, pois há suspeitas claras de "gatunagens" e "maracutaias" na gestão do município, já que mesmo com recursos garantidos o atual governo não pagou o décimo terceiro, os fornecedores e vem atrasando os salários dos servidores municipais concursados todos os meses, o que é injustificável. Para completar, o ano letivo que deveria ter sido iniciado após o carnaval, começou só agora em março e com dificuldades de organização pela secretaria de educação, sobretudo, sem merenda escolar e material de expediente nas escolas..
Carnaval 2013 sob suspeição de ter sido feito sem licitação, como se fosse emergência. O povo pode está também dançando nessa história. TCM vai avaliar...

Veja a matéria sobre o assunto publicada hoje no Jornal O Liberal:

Emergências na mira do TCM



Prefeituras
Órgão promete fazer fiscalização das dispensas de licitações no Pará
ENIZE VIDIGAL
Da Redação

O estado de emergência que vem sendo decretado por várias prefeituras do Pará este ano, com o objetivo de possibilitar a dispensa de licitação na contratação de serviços e compra de materiais para a administração pública, não eximirá o prefeito responsável pelo pedido de punição, caso seja detectado o superfaturamento. O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) publicou na quinta-feira, 7, a Instrução Normativa nº 001/2013, que disciplina a fiscalização especial e extraordinária do órgão junto às prefeituras que decretaram estado de emergência administrativa e financeira. O dispositivo determina que os prefeitos remetam ao TCM, no prazo de 30 dias, a documentação relativa às licitações dispensadas durante o período de vigência desses decretos.
Desde janeiro, O LIBERAL contabilizou 25 municípios que tiveram o estado de emergência decretado, a maioria, por prefeitos recém-empossados, que alegam não ter tido acesso a documentos administrativos da gestão anterior. E esse número não para de crescer. Já estão na mesma situação 17,5% das 143 prefeituras do Estado. A maioria publicou o decreto no Diário Oficial do Estado, mas algumas, como Concórdia do Pará, decretaram somente no município, enquanto outras optaram por publicações alternativas. Em muitos desses municípios, não houve transição administrativa entre as gestões. Os novos prefeitos não encontraram licitações em andamento ou documentos essenciais de contabilidade, administração, finanças, patrimônio e até folha de pagamento e relação de servidores. Até os HDs dos computadores estavam desaparecidos. Com isso, há postos de saúde sem remédios e médicos, ruas sem coleta de lixo, prefeito sem papel pra despachar, entre outros problemas.
O TCM determina que, ao estabelecer a situação de emergência, o decreto delimite o objeto, estritamente vinculado à situação emergencial verificada no município e que seja estabelecido em situação anormal para adotar providências urgentes que possam resguardar a segurança de pessoas, obras, serviços e outros bens públicos e particulares. Está vedada a edição de atos com objeto não delimitado, genérico ou de efeito ampliativo inespecífico. O não atendimento desses critérios, a análise da regularidade das contratações decorrentes da decretação emergencial, será feita com base no cotejamento entre a situação anormal verificada no município e o relatório circunstanciado, exigido pela instrução normativa.
"O estado de emergência administrativa e financeira não exime a demonstração da obtenção da melhor contratação possível para atender a necessidade emergencial. O administrador não estará isento da responsabilidade com a normalização do serviço público afetado, nem pelo dano causado à fazenda pública, no caso de comprovado superfaturamento", determina a instrução.
Os gestores municipais que declararem a situação de emergência deverão enviar ao TCM, no prazo de 30 dias, o relatório minucioso de todas as ocorrências que ensejaram a situação de emergência; os comprovantes das medidas administrativas ou ações judiciais propostas para reparar eventual dano sofrido pelo erário municipal e responsabilizar os supostos agentes causadores; a base legal que fundamentou a expedição do ato; e os contratos firmados, durante o período alcançado pela decretação de emergência, cuja licitação tenha sido dispensada. Já os contratos celebrados anteriormente deverão ser enviados ao TCM em até 15 dias após a publicação da instrução.
Os bens adquiridos e os serviços contratados deverão atender exclusivamente à solução dos problemas que deram causa à situação emergencial. O ordenador terá que apresentar a pesquisa de preço junto a pelo menos três fornecedores, entre outras exigências. Se for verificado o superfaturamento na compra ou contratação com dispensa de licitação, o fornecedor ou prestador do serviço responderão solidariamente ao agente público responsável pelo prejuízo causado à fazenda pública. 


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