Todos gostam de dançar, mas tem as horas de seriedade e trabalho - Em Maracanã escolas ainda não receberam merenda escolar e nem uma folha de papel sem pauta. Professores e profissionais da educação continuam sem receber o mês de fevereiro. |
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ônibus saidos da fábrica, que nunca rodaram |
Outro exemplo é o transporte escolar de Maracanã, um sistema com 10 ònibus NOVOS conseguidos junto ao Ministério da Educação, mas mesmo assim, a atual administração contratou sem licitação uma empresa de Castanhal, a São José, para executar os serviços, colocando nas rotas via a empresa, aliados partidários, sem respeitar a legislação vigente. O fato será questionado na Justiça pela Cooperativa dos próprietários de ônibus escolares do município, que deseja participar do processo licitatório.
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Maquiagem nas escolas - pinturas de amarelão |
São assuntos complexos e alguns vereadores estão esperando a entrega do primeiro quadrimestre no Tribunal de Contas para fazer um trabalho minucioso de investigação, pois há suspeitas claras de "gatunagens" e "maracutaias" na gestão do município, já que mesmo com recursos garantidos o atual governo não pagou o décimo terceiro, os fornecedores e vem atrasando os salários dos servidores municipais concursados todos os meses, o que é injustificável. Para completar, o ano letivo que deveria ter sido iniciado após o carnaval, começou só agora em março e com dificuldades de organização pela secretaria de educação, sobretudo, sem merenda escolar e material de expediente nas escolas..
Carnaval 2013 sob suspeição de ter sido feito sem licitação, como se fosse emergência. O povo pode está também dançando nessa história. TCM vai avaliar... |
Veja a matéria sobre o assunto publicada hoje no Jornal O Liberal:
Emergências na mira do TCM
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Prefeituras
Órgão promete fazer fiscalização das dispensas de licitações no Pará
ENIZE VIDIGAL
Da Redação
O estado
de emergência que vem sendo decretado por várias prefeituras do Pará
este ano, com o objetivo de possibilitar a dispensa de licitação na
contratação de serviços e compra de materiais para a administração
pública, não eximirá o prefeito responsável pelo pedido de punição, caso
seja detectado o superfaturamento. O Tribunal de Contas dos Municípios
(TCM) publicou na quinta-feira, 7, a Instrução Normativa nº 001/2013,
que disciplina a fiscalização especial e extraordinária do órgão junto
às prefeituras que decretaram estado de emergência administrativa e
financeira. O dispositivo determina que os prefeitos remetam ao TCM, no
prazo de 30 dias, a documentação relativa às licitações dispensadas
durante o período de vigência desses decretos.
Desde janeiro,
O LIBERAL contabilizou 25 municípios que tiveram o estado de emergência
decretado, a maioria, por prefeitos recém-empossados, que alegam não
ter tido acesso a documentos administrativos da gestão anterior. E esse
número não para de crescer. Já estão na mesma situação 17,5% das 143
prefeituras do Estado. A maioria publicou o decreto no Diário Oficial do
Estado, mas algumas, como Concórdia do Pará, decretaram somente no
município, enquanto outras optaram por publicações alternativas. Em
muitos desses municípios, não houve transição administrativa entre as
gestões. Os novos prefeitos não encontraram licitações em andamento ou
documentos essenciais de contabilidade, administração, finanças,
patrimônio e até folha de pagamento e relação de servidores. Até os HDs
dos computadores estavam desaparecidos. Com isso, há postos de saúde sem
remédios e médicos, ruas sem coleta de lixo, prefeito sem papel pra
despachar, entre outros problemas.
O TCM
determina que, ao estabelecer a situação de emergência, o decreto
delimite o objeto, estritamente vinculado à situação emergencial
verificada no município e que seja estabelecido em situação anormal para
adotar providências urgentes que possam resguardar a segurança de
pessoas, obras, serviços e outros bens públicos e particulares. Está
vedada a edição de atos com objeto não delimitado, genérico ou de efeito
ampliativo inespecífico. O não atendimento desses critérios, a análise
da regularidade das contratações decorrentes da decretação emergencial,
será feita com base no cotejamento entre a situação anormal verificada
no município e o relatório circunstanciado, exigido pela instrução
normativa.
"O estado de
emergência administrativa e financeira não exime a demonstração da
obtenção da melhor contratação possível para atender a necessidade
emergencial. O administrador não estará isento da responsabilidade com a
normalização do serviço público afetado, nem pelo dano causado à
fazenda pública, no caso de comprovado superfaturamento", determina a
instrução.
Os gestores
municipais que declararem a situação de emergência deverão enviar ao
TCM, no prazo de 30 dias, o relatório minucioso de todas as ocorrências
que ensejaram a situação de emergência; os comprovantes das medidas
administrativas ou ações judiciais propostas para reparar eventual dano
sofrido pelo erário municipal e responsabilizar os supostos agentes
causadores; a base legal que fundamentou a expedição do ato; e os
contratos firmados, durante o período alcançado pela decretação de
emergência, cuja licitação tenha sido dispensada. Já os contratos
celebrados anteriormente deverão ser enviados ao TCM em até 15 dias após
a publicação da instrução.
Os bens
adquiridos e os serviços contratados deverão atender exclusivamente à
solução dos problemas que deram causa à situação emergencial. O
ordenador terá que apresentar a pesquisa de preço junto a pelo menos
três fornecedores, entre outras exigências. Se for verificado o
superfaturamento na compra ou contratação com dispensa de licitação, o
fornecedor ou prestador do serviço responderão solidariamente ao agente
público responsável pelo prejuízo causado à fazenda pública.
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