Todas as instituições de ensino públicas e particulares do Pará estão autorizadas, pela Justiça Federal, a garantir a matrícula, na primeira série do ensino fundamental, de crianças menores de 6 anos, completados até 31 de março do ano letivo a ser cursado, desde que comprovada sua capacidade intelectual mediante avaliação pedagógica por cada entidade de ensino.
Até agora, a matrículas de crianças menores de seis eram proibidas por meios de duas resoluções – de números 01/2010 e 06/2010.
Emitidas pela Câmara Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), ambas as resoluções tiveram seus efeitos suspensos por meio de medida liminar concedida ontem (8) pelo juiz federal Ruy Dias Filho, que responde pela 2ª Vara da Justiça Federal em Belém.
Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Em ação civil pública que ajuizou, o Ministério Público Federal admitiu que era válida o Ministério da Educação fixar uma idade mínima, como parâmetro de avaliação para escolas públicas e privadas, mas não pode impedir o acesso de crianças, quando se comprova, em avaliação individual psicopedagógica, que não haverá qualquer prejuízo o acesso para criança em decorrência de idade diferenciada.
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