O Post recebeu muitos acessos na manhã de hoje e Dr. Humberto recebeu ligações para dirimir dúvidas sobre o assunto, segundo informa em seu perfil na mesma rede social, assim, novas postagens ajudam no assunto discutido, inclusive, com a publicação de uma decisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul tratando de nomeações de parentes para cargos de confiança. Vamos lá ao que diz Humberto Souza.
- Nane Santos curtiu isto.
- Humberto Souza A decisão do TJRS proferida no julgamento da Apelação Cível nº. 70044587194 ficou assim ementada:
“APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÚMULA VINCULANTE nº. 13. NEPOTISMO. CARGO POLÍTICO. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE.
Não há como interpretar que os cargos políticos não estão abrangidos pela Súmula Vinculante nº 13, na medida em que a nomeação de parente – no caso concreto, do pai do Sr. Prefeito – como Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, fere frontalmente os princípios da moralidade e impessoalidade, que, são a razão de existência da referida Súmula.
Procedência do pedido para o fim de anular o ato de nomeação.
RECURSO PROVIDO. VOTO VENCIDO.”
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