A prefeita de Maracanã, saiu agora mesmo da Rádio Atlântico, onde fez várias explanações sobre o início de seu governo e várias denúncias do governo passado, sempre no início é assim, enquanto não começa efetivamente a gestão, a melhor solução é chutar o anterior. Ao final citou o blog mais lido da região, acusando que está tendo sua figura denegrida pelas postagens.
Antenada e demonstrando está acompanhando diariamente as postagens aqui do BlOg, aproveitou para confirmar que o senhor Everaldo Alves, o bom baiano, não irá embora do município e assume a "Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento", uma secretaria inexistente na estrutura da prefeitura de Maracanã e que seguramente será enviado um projeto de lei para à Câmara Municipal - no retorno do recesso - para criação exclusiva do cabide de emprego para agasalhar o novo baiano.
Bem, se o Everaldo estivesse realmente "apitando" na Prefeitura, ele com sua larga experiência jamais deixaria acontecer as nomeações de secretários municipais via PORTARIAS, um instrumento não apropriado para as designações pertinentes. Disse a alcaide na rádio que tem uma sala cheinha de advogados que estão acompanhando "tudo" o que acontece no seu governo e de quebra no governo anterior.
Certamente, a "sala de justiça", cheinha de advogados passou batida na hora das nomeações.
Acompanhe um rápido estudo sobre o assunto:
Há diferenças entre DECRETO e PORTARIA.
Decretos: São atos administrativos normativos, de competência privativa do Poder Executivo, estando sempre em posição inferior à lei e, portanto, não podem contrariá-la. O Decreto, entre outras coisas, é usado para regulamentar a lei. Além do papel regulamentador, existem também os decretos independentes, por meio dos quais o Poder Executivo exerce suas funções administrativas, como, por exemplo, a nomeação de Secretários Municipais.
Portarias: São atos administrativos ordinatórios internos. Hely Lopes Meirelles, o mais renomado estudioso do Direito Municipal que o Brasil já teve, assevera que "são atos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários”. Em outras palavras, são atos administrativos que não produzem efeitos externos, isto é, não obrigam os particulares.
Portanto, a nomeação de Secretário Municipal, como ato de competência privativa do Chefe do Executivo, só pode ser efetivada por DECRETO, jamais mediante PORTARIA.
Para encerrar o assunto, nas portarias que já são instrumentos equivocados, o termo utilizado também está incorreto (veja abaixo) como pode ser verificado nas cópias publicadas no blog Maracanaense.com, numa postagem do senhor Elton Tiririca.
São duas formas do presente do indicativo do verbo dispor:a) Dispõe é a 3.ª pessoa do singular: Ele dispõe.
b) Dispõem é a 3.ª pessoa do plural: Eles dispõem.
Antenada e demonstrando está acompanhando diariamente as postagens aqui do BlOg, aproveitou para confirmar que o senhor Everaldo Alves, o bom baiano, não irá embora do município e assume a "Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento", uma secretaria inexistente na estrutura da prefeitura de Maracanã e que seguramente será enviado um projeto de lei para à Câmara Municipal - no retorno do recesso - para criação exclusiva do cabide de emprego para agasalhar o novo baiano.
Bem, se o Everaldo estivesse realmente "apitando" na Prefeitura, ele com sua larga experiência jamais deixaria acontecer as nomeações de secretários municipais via PORTARIAS, um instrumento não apropriado para as designações pertinentes. Disse a alcaide na rádio que tem uma sala cheinha de advogados que estão acompanhando "tudo" o que acontece no seu governo e de quebra no governo anterior.
Certamente, a "sala de justiça", cheinha de advogados passou batida na hora das nomeações.
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Há diferenças entre DECRETO e PORTARIA.
Decretos: São atos administrativos normativos, de competência privativa do Poder Executivo, estando sempre em posição inferior à lei e, portanto, não podem contrariá-la. O Decreto, entre outras coisas, é usado para regulamentar a lei. Além do papel regulamentador, existem também os decretos independentes, por meio dos quais o Poder Executivo exerce suas funções administrativas, como, por exemplo, a nomeação de Secretários Municipais.
Portarias: São atos administrativos ordinatórios internos. Hely Lopes Meirelles, o mais renomado estudioso do Direito Municipal que o Brasil já teve, assevera que "são atos pelos quais os chefes de órgãos, repartições ou serviços expedem determinações gerais ou especiais a seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários”. Em outras palavras, são atos administrativos que não produzem efeitos externos, isto é, não obrigam os particulares.
Portanto, a nomeação de Secretário Municipal, como ato de competência privativa do Chefe do Executivo, só pode ser efetivada por DECRETO, jamais mediante PORTARIA.
Para encerrar o assunto, nas portarias que já são instrumentos equivocados, o termo utilizado também está incorreto (veja abaixo) como pode ser verificado nas cópias publicadas no blog Maracanaense.com, numa postagem do senhor Elton Tiririca.
São duas formas do presente do indicativo do verbo dispor:a) Dispõe é a 3.ª pessoa do singular: Ele dispõe.
b) Dispõem é a 3.ª pessoa do plural: Eles dispõem.
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