Do dia 24 à 29 de janeiro está proibido a captura, o transporte, o beneficiamento, o armazenamento e a comercialização do caranguejo em todo o estado do Pará. O período de defeso, popularmente conhecido como "andada" tem por objetivo garantir a sobrevivência da espécie que nesta época do ano saem de suas tocas para se acasalar e reproduzir, ficando assim vulnerável a ação humana. Neste período somente quem fez declaração do estoque de caranguejo junto ao Ibama ou a Sema poderá comercializá-lo, quem for flagrado com estoques não declarado ou acima da quantidade informada pode ser obrigado a pagar multa aos órgãos fiscalizadores.
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