Foi o mais logo espaço de tempo tomado pelo Supremo Tribunal Federal para a redação e publicação de um Acórdão: depois de oito meses no forno publicou-se ontem, 20.06, o julgado do famoso empate que culminou com o indeferimento do registro da candidatura de Jader Barbalho ao Senado.
Era o que faltava para que os advogados de Barbalho opusessem embargos de declaração requerendo a modificação da decisão, já com base no julgamento que determinou efeito vinculante a não aplicação da “Lei da Ficha Limpa” para as eleições de 2010.
Os embargos foram opostos ontem mesmo e, como também foi decidido no julgamento que excluiu a referida lei de ser aplicada em 2010, que as decisões a respeito seriam monocráticas, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, só tem uma decisão possível: determinar o deferimento do registro de Jader Barbalho.
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