A caminhada do pererê



O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que a proibição das caminhadas a favor da descriminalização da maconha fere preceito constitucional  quanto a liberdade de expressão. Mas o Supremo alertou: as caminhadas pacíficas estão liberadas, mas não o consumo da droga e apologia ao uso da maconha.




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