O bem avaliado prefeito de Igarapé-Açu, Normando Riachão (MDB) teve seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral, assim como já era esperado e foi antecipado no Blog, após ouvir advogados eleitoralistas. O juíz Cristiano Magalhães da Comarca local, teve o mesmo entendimento do Ministério Público, que já havia emitido parecer contrário ao registro. A decisão se ampara em amplo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, já que Riachão assumiu como titular em maio de 2020 e seguiu até o final de dezembro, sendo assim considerado já reeleito em outubro de 2020 e finda seu segundo mandato agora em dezembro de 24. Como se sabe, nossa legislação eleitoral não permite a tentativa do terceiro mandato consecutivo.
O prefeito Normando Riachão, por estratégia política, possivelmente deve indicar a substituto ou substituta até o dia 16 de setembro, pois, caso decida recorrer da sentença e concorrer sub judice, certamente perderá nos tribunais superiores, em razão do entendimento ser pacífico quanto a observância da legislação no que se refere a tentativa de terceira eleição, mesmo que o prazo que fique na Prefeitura no primeiro mandato não seja o integral.
A Atual vice-prefeita e companheira até então na chapa de Riachão, Karla Andiara, é a mais cotade e pode ser a escolhida nas próximas horas como a titular da candidatura do MDB na cidade.
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