O Juiz da 18a Zona Eleitoral julgou improcedente a impugnação apresentada contra o ex-prefeito Domingos Juvenil, na cidade de Altamira, região do Xingu, deferindo sua candidatura para as eleições 2024.
Pesava contra Juvenil condenações oriundas do TCU - Tribunal de Contas da União. Contudo, a justiça eleitoral acolheu tese da defesa, baseada em recente decisão do STF, que impõe a comprovação de ato doloso de improbidade administrativa para a configuração da inelegibilidade, que só pode ser atestada por decisão proferida no âmbito de processo judicial, onde a ampla defesa e o contraditório podem ser exercidos em sua plenitude. Trocando em miúdos, o fato do candidato ser relacionado na lista do TCU, não significa que a inelegibilidade estaria comprovada, posto que nos tribunais de contas há irregularidades técnicas sanáveis e outras que são de cunho de improbidade mesmo e então na Justiça encontra a sentença final.
O BlOg ouviu três advogados especialistas na área, e todos afirmaram que a mesma tese pode ser usada para o deferimento da candidatura do ex-prefeito de Maracanã, Tinô dos Santos, que registrou sua candidatura, mas também é alvo de impugnação.
1 Comentários
Tinô não tem mais peso.Como diz meu amigo Teddy da liberdade, não federal e não chera. Perdeu todos seus votos para meu querido prefeito.
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