Justiça de Maracanã determina nova eleição para presidência da Câmara

 

Vereador Rafael Raiol (MDB) é o favorito para a Presidência da Câmara em Maracanã

O vereador Cacaia Rebelo (PL) que foi afastado das funções de presidente da Casa legislativa, ainda no primeiro semestre, em razão das acusações de supostas rachadinhas e rateios, ainda em apuração pelo Ministério Público- GAECO, renunciou ao cargo de presidente no dia 26 de junho passado. Em seu lugar assumiu o vice-presidente vereador Antônio Júnior. Entretanto, a Justiça foi provocada por  vários vereadores, em virtude do descumprimento do Regimento Interno que manda ser convocada nova eleição no caso de vacância de qualquer um cargo da Mesa Diretora. Assim a Justiça entrou em campo, definindo agora pela nova eleição somente para o cargo de presidente, com vistas à finalizar o mandato da mesa que termina em 31 de dezembro.

Segundo apurou o Blog, a Justiça notificará o atual presidente, que deve cumprir a ordem judicial em 5 dias e realizar nova eleição, sob pena de multa diária, caso não atenda a decisão. Lembrando que até o dia 15 de dezembro, haverá outra eleição conforme a Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara, para a mesa diretora completa, quando então, os vereadores estarão reunidos no Poder Legislativo, para votar na nova mesa que ficará pelos próximos dois anos.

O Juiz da Comarca de Maracanã Lucas Quintarilha Furlan, concedeu em parte a segurança e julgou extinto o processo. E determinou que a Autoridade Coatora publique, no prazo de 05 (cinco) dias, o edital de convocação de eleição para composição do cargo vago de Presidente da Mesa Diretora da
Câmara de Vereadores do Município de Maracanã/PA para o biênio 2021/2022, realizando-a nos
termos do art. 14 do Regimento;

b) Com o fito de garantir a eficácia da presente, arbitro pena de multa diária de R$ 20.000,00
(vinte mil reais) por dia que a referida Autoridade deixar de cumprir a determinação emanada no
item “a” desta decisão, limitada à R$ 100.000,00 (cem mil reais), consoante inteligência do art.
537 do CPC e sob as penas da lei, inclusive sequestro de valores.

Na apuração de bastidores é tida como certa a vitória do vereador Rafael Raiol (MDB) para o mandato "tampão" e segundo as últimas articulações, também será o cabeça da chapa para a nova mesa diretora que ficará no próximo biênio.

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