Matéria Eleitoral - ELEIÇÃO PARA VEREADOR

Eleições 2020: Definido primeiro turno em 15 de novembro e o ...


Por Lázaro Falcão
A eleição para Vereador obedece ao Sistema Proporcional, que tem caráter dúplice ou binário, pois votar em um candidato significa igualmente votar em seu partido, ou somente votar no partido, o chamado voto de legenda, que será computado apenas para o partido, o que é muito relevante para alcançar o quociente eleitoral. 

Para que um candidato seja eleito, primeiramente, é preciso que o seu partido consiga um número mínimo de votos, que é denominado QUOCIENTE ELEITORAL, obtido pela divisão do número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher na Câmara Municipal.
Era de 22.422 o total de eleitores aptos a votar em Maracanã na eleição de 2018, devendo mudar pouca coisa na eleição marcada para o dia 4.10.2020; que poderá ser adiada para 15 de novembro ou 6 de dezembro, por causa da pandemia.

Geralmente a abstenção (ausência de eleitores às urnas) e os votos brancos e nulos, ficam na ordem de 20% dos votos válidos. 

Assim, por hipótese, teríamos:

22.422×20%= 4.484

22.422 - 4.484 = 17.938 votos válidos.

Lugares a preencher na Câmara Municipal de Maracanã = 11.

QE = VV ÷ LP > 17.938÷11 = 1.630 votos.

QE = 1.630 votos.
O Partido que não atingir esse número de votos estará fora da disputa, ainda que, por exemplo, um dos seus candidatos tenha obtido mais de 1.000 votos.

Cada partido, é de se ver, conquistará tantas cadeiras quantas forem as vezes que o quociente eleitoral for atingido. Assim, se um partido alcançar 4.000 votos, elegerá dois Vereadores, pois o QE de 1.630 x 2 = 3.260 votos, ficando com uma sobra de 740 votos que seguramente garantirá mais uma ou duas vagas, dependendo da situação..

A distribuição de vagas por partido, que é feita pelo quociente partidário, juntamente com o cálculo das sobras já mostramos em postagem anterior. 

Lembrando que os lugares conquistados pelos partidos só poderão ser preenchidos por candidatos que obtiverem votação nominal igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
1.630 × 10% = 163 votos. 

Como não é mais permitida a coligação proporcional, os partidos terão que sozinhos obter votos para atingir ou ultrapassar o quociente eleitoral.

Vai ser muito disputado cada voto do (a) eleitor (a) maracanaense!
Até a próxima. 


* O autor é advogado, especialista em Direito Eleitoral, delegado aposentado da Polícia Cívil e ex-presidente da Câmara de Ananindeua.

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